Diário oficial

NÚMERO: 053/2026

Volume: 14 - Número: 053 de 25 de Março de 2026

25/03/2026 Publicações: 2 executivo Quantidade de visualizações: ISSN 2966-2036
Assinado eletronicamente por: marlene silva miranda - CPF: ***.171.463-** em 25/03/2026 15:38:22 - IP com nº: 192.168.1.69

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SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - EXECUTIVO - RESOLUÇÃO: 02/2026
Resolução CMAS Nº 02 de 24 de fevereiro de 2026. Dispõe sobre Análise e Aprovação do Plano Municipal de Assistência Social – PMAS de Bom Lugar- MA e dá outras providências.

Resolução CMAS Nº 02 de 24 de fevereiro de 2026.

Dispõe sobre Análise e Aprovação do Plano Municipal de Assistência Social PMAS de Bom Lugar- MA e dá outras providências.

O Conselho Municipal de Assistência Social CMAS de Bom Lugar/MA, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei nº 8.742/1993 - Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), pela Política Nacional de Assistência Social - PNAS, pela Norma Operacional Básica do SUAS - NOB/SUAS e pela Lei Municipal de criação deste Conselho,

CONSIDERANDO a Assistência Social como política pública de direito do cidadão e dever do Estado;

CONSIDERANDO a necessidade de planejamento das ações socioassistenciais no âmbito municipal, de forma organizada, contínua e integrada;

CONSIDERANDO que o Plano Municipal de Assistência Social PMAS é instrumento de planejamento estratégico da política de Assistência Social no município;

CONSIDERANDO a análise e deliberação do CMAS em reunião realizada no dia 24 de fevereiro de 2026;

RESOLVE:

Art. 1º Aprovar o Plano Municipal de Assistência Social PMAS do Município de Bom Lugar MA, referente ao período de 2026 a 2029 elaborado pela Secretaria Municipal de Assistência Social, por estar em conformidade com as diretrizes do Sistema Único de Assistência Social SUAS.

Art. 2º O PMAS aprovado contempla o diagnóstico socioterritorial, os objetivos, metas, ações e estratégias de execução da política de Assistência Social no município, incluindo a organização da rede socioassistencial.Art. 3º Fica sob responsabilidade da Secretaria Municipal de Assistência Social a execução, coordenação e monitoramento das ações previstas no PMAS.Art. 4º Compete ao Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS o acompanhamento, fiscalização e avaliação da execução do referido Plano, garantindo o controle social da política pública.Art. 5º Recomenda-se a realização de avaliações periódicas do PMAS, com vistas ao seu aprimoramento, conforme as necessidades da população e diretrizes do SUAS.Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua aprovação.

Bom Lugar-MA, 24 de fevereiro de 2026.

__________________________________________________

Andressa Mota Bezerra

Presidenta do Conselho Municipal de Assistência Social CMAS

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - EXECUTIVO -
PLANO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE BOM LUGAR 2026 a 2029

PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM LUGAR

PLANO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE BOM LUGAR

2026-2029

COMISSÃO ORGANIZADORA PELA ELABORAÇÃO

JOCILENE FARIAS DE VASCONCELOS MIRANDA

Secretária Mun.de Assistência Social

FABIANE BEATRIZ DE OLIVEIRA

Secretária Adjunta De Assistência Social

KALLIANY RODRIGUES VIEIRA GALVÃO

Assessora Técnica

CIRLENE DA SILVA FERREIRA

Coordenadora do CRAS

ANA LEIDE SILVA

Assistente Social PSB

ALINE SILVA DO NASCIMENTO DE SOUZA BRITO

Assistente Social PSB

MARIA THERESA MIRANDA RIBEIRO

Coordenadora do CadÚnico

SABRINA SILVA SOUSA

Supervisora do Programa Criança Feliz

ANDREIA CAROLINA DE O. ROCHA

Psicóloga PSB

Sumário

1

1.IDENTIFICAÇÃO3

1.1 Do Municipio..............................................................................................................3.

1.2 Do Órgão Gestor3.

1.3 Do Controle Social4

2. INTRODUÇÃO..........................................................................................................4

3. DIAGNÓSTICO..........................................................................................................13

3.1 Histórico................................................................................................................13

3.2 Aspectos Demográficos.............................................................................................14

3.3 Aspectos Sociais17

3.4 Aspectos Econômicos18

3.5 Mercado de Trabalho19

3.6 Aspectos da Educação21

3.7 Aspectos da Saúde22

3.8 Território e Ambiente...............................................................................................234.REDE PRESTADORA DE SERVIÇOS24

4.1 Serviços Socioassistenciais de Proteção Social Básica.............................................244.2 Benefícios Assistenciais34

4.3 Serviços Socioassistenciais de Proteção Social Especial..........................................36

5.OBJETIVOS38

5.1 Objetivo Geral38

5.2 Objetivos Específicos..............................................................................................38

6.DIRETRIZES E PRIORIDADES DELIBERADAS38

7. DIRETRIZES E DETALHAMENTO DA AÇÕES ESTRATÉGIAS E METAS40

7.1 Proteção Social Básica40

7.2 Proteção Social Especial de Média Complexidade49

7.3 Gestão do SUAS51

7.4 Controle Social52

8 RESULTADOS E IMPACTOS ESPERADOS54

9 RECURSOS MATERIAS, HUMANOS E FINANCEIROS DISPONIVEIS E NECESSARIOS.55

9.1 Recursos Humanos55

10MECANISMO E FONTE DE FINANCIAMENTO55

10.1 Planejamento orçamentário da Assistência Social (com base no PPA)55

10.2 Planejamento orçamentário da Assistência Social55

10.3 Financiamento56

11. MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO57

CONSIDERAÇÕES FINAIS58

REFERÊNCIAS BIBIOGRAFICAS59APROVAÇÃO DO CONSELHO...................................................................................60

1.IDENTIFICAÇÃO

1.1Do Município:

'd3rgão: Prefeitura Municipal de Bom Lugar

Responsável: Marlene Silva MirandaCargo: Prefeita

Cpf: 786.171.463-20

Mandato:2025-2028

Endereço: Rua Manoel Severo, S/N, Centro - Bom Lugar -MA

Cep: 65.704-000

Fone: (99) 99163-7053

E-mail: municipiobomlugar@gmail.com

Nível de Proteção: Básica

Porte: Pequeno Porte I

Período do Plano: 2026-2029

1.2 Do Órgão Gestor

Órgão: Secretaria Municipal de Assistência Social

Responsável: Jocilene Farias De Vasconcelos Miranda

Cargo: Secretária Municipal de Assistência Social

CNPJ: 15.529.541/0001-89

Endereço: Rua Manoel Severo, S/N, Centro - Bom Lugar -MA

Cep: 65.704-000

Fone: (99) 98546-1010

E-mail: sasbomlugar@hotmail.com

1.3 Do Controle Social

Conselho Municipal de Assistência Social

Nome do presidente: Andressa Mota Bezerra

Representação: Governamental ( ) Não Governamental ( x )

N° de conselheiros: 24 (12 titulares e 12 suplentes)

Endereço: Rua São José s/n Centro

Telefone: (99) 98513-3532

E-mail: bomlugarcmas@hotmail.com

Secretário (a) executivo: Aline Silva Do Nascimento De Souza Brito

Data da última Conferência Municipal de Assistência Social: 26/06/2025

2.INTRODUÇÃO

À Política Pública de Assistência Social, marca sua especificidade no campo das políticas sociais, pois configura responsabilidades de Estado próprias a serem asseguradas aos cidadãos brasileiros.

Marcada pelo caráter civilizatório presente na consagração de direitos sociais, a LOAS exige que as provisões assistenciais sejam prioritariamente pensadas no âmbito das garantias de cidadania sob vigilância do Estado, cabendo a este a universalização da cobertura e a garantia de direitos e acesso para serviços, programas e projetos sob sua responsabilidade.

Dentro desse contexto o Município de Bom Lugar tem a cada dia buscado se adequar e garantir o atendimento as famílias e indivíduos através de implantação, implementação, e expansão dos Programas, serviços e benefícios. Sempre primando pela qualidade no atendimento com a contratação de profissionais da área e o fortalecimento dos conselhos.

O presente Plano Municipal de Assistência Social PMAS 2026 - 2029 apresenta o esforço para concretização da Política de Assistência Social no município de Bom Lugar, trazendo aspectos inovadores, no que tange ao campo dos direitos sociais. O Plano representa a articulação do Poder Público e da Sociedade Civil, comprometidos com a Rede de Proteção Social do Município, buscando atingir os objetivos através da relação de parceria e compromisso social.

Ressalta-se que na elaboração do PMAS foram valorizadas a Participação Popular e o controle social. Isto se deu a partir da conferência Municipal de Assistência Social, no ano de 2025, proporcionando melhor desempenho na operacionalidade dos serviços de Assistência Social.

Desta forma, o Plano Municipal de Assistência Social é um instrumento de gestão, e se caracteriza como ferramenta de planejamento técnico e financeiro da Política do SUAS. Capaz de nortear, organizar e operacionalizar o Sistema Único de Assistência Social, favorecendo a otimização dos recursos e dos investimentos, propondo novas estratégias de intervenção e tem como parâmetro o diagnóstico social e os eixos de proteção social, básica e especial para o período de 2026 a 2029.

O plano Municipal de Assistência Social vem atender a recomendação legal estabelecida pelos artigos 203 e 204 da Constituição Federal de 1988 (CEF/88), no campo da Assistência Social, por meio da Lei Orgânica de Assistência Social (LOAS), Lei Nº 8.742, de 07 de dezembro de 1993, que exige pelo artigo 330, alínea III, que os Municípios, Estados e Distrito Federal instituam um Plano de Assistência Social. A Resolução nº 182, de 20 de julho de 1999, do Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS), em seu artigo 1º define que os planos de Assistência Social serão plurianuais, abrangendo o período de 04 (quatro) anos, tanto para Estados quanto para Municípios. O Parágrafo Único, deste artigo, explícita que os planos contemplarão o segundo ano da gestão governamental em que foram elaborados e o primeiro ano da gestão seguinte. Conforme a Norma Operacional Básica da Assistência Social - em NOB/SUAS, os instrumentos de gestão se caracterizam como ferramentas de planejamento técnico e financeiro da Política de Assistência Social e do Sistema Único de Assistência Social-SUAS, nas três esferas de governo, tendo como parâmetro diagnóstico social e os eixos de Proteção Social Básica e Especial, sendo eles: Plano de Assistência Social; Orçamento; Monitoramento, Avaliação e Gestão da Informação e Relatório de Gestão. Ainda de acordo com a PNAS/04, O Plano de Assistência Social é um instrumento de planejamento estratégico que organiza, regula e norteia a execução da Política Nacional de Assistência Social PNAS/2004 na perspectiva do Sistema Único de Assistência Social SUAS. Sua elaboração é de responsabilidade do órgão gestor da política, que o submete a aprovação do Conselho de Assistência Social, reafirmando o princípio democrático e participativo.

A estrutura deste plano comporta em especial dados gerais do município, cuja construção deu-se a partir de dados coletados através de registro das Secretarias de Educação, Saúde, CADSUAS, SAG/MDS E IBGE, Censo SUAS, relatório mensal de atendimento RMA. Em seguida apresentamos os objetivos, as propostas de ação, as metas, detalhamento das ações de financiamento, monitoramento e avaliação.

2.1. Processo de elaboração do Plano Municipal de Assistência Social PMAS

O presente plano é resultado de um processo de discussão, coordenado pela Secretaria Municipal de Assistência Social, em parceria com as organizações diretamente envolvidas com a questão social no Município de Bom Lugar - MA.

Os indicadores sociais são reflexos das carências presentes em todas as áreas de vida Comunitária: na educação, na saúde, na produção de abastecimento, no saneamento e no mercado de trabalho. Faz-se necessário que o poder público, aliado às instituições sociais, leve a redução dos seus índices de efeitos mais negativos e nocivos à vida das camadas menos favorecidas.

O objetivo Central deste plano é definir e ordenar de modo racional, as ações a serem desenvolvidas pela atual administração municipal, na área de Assistência Social propriamente dita, apontando as prioridades, a partir de discussões com grupos organizados de setores ligados a área de Assistência Social.

A Secretaria Municipal de Assistência Social - SEMAS ocupa um espaço importante na Prefeitura Municipal de Bom lugar, assumindo o compromisso ético e político de promover o caráter público da Seguridade Social estabelecido na Constituição Federal de 1988, regulamentada pela Lei Orgânica da Assistência Social - LOAS e pela Política Nacional de Assistência Social. No compromisso do Governo Municipal para com a Política de Assistência Social na cidade de Bom Lugar, a SEMAS assume a atribuição de implantar um Sistema Único de Assistência Social - SUAS como sistema articulador e provedor de ações de proteção social básica e especial, afiançadora de segurança sociais, com monitoramento e avaliação de suas ações, processos e resultados, de modo a obter maior eficiência e eficácia nos investimentos públicos e efetividade no atendimento à população. A Secretaria Municipal de Assistência Social tem por finalidade coordenar a definição e a implementação das políticas sociais no Município de forma integrada e Intersetorial. A ela compete:

I.O combate as consequências geradas pela pobreza como a exclusão social, a garantia de acesso as políticas públicas essenciais para a vida como educação, saúde, cultura, esporte e lazer e o desenvolvimento de uma política de inclusão social das camadas mais pobres da população;

II.Promover a organização da rede de atendimento, execução de programas e projetos desenvolvidos pela prefeitura, coordenação e implementação de sistemas de supervisão, acompanhamento e avaliação das ações e da prestação de contas da rede pública e filantrópica da Assistência Social no Município, bem como a definição da relação com as entidades prestadoras de serviços e dos instrumentos legais a serem utilizados;

III. Promover e coordenar as ações político-administrativas com relação as esferas estaduais e Federal, o apoio às atividades relacionadas a ações comunitária, atuar na orientação e inclusão social e integrar-se aos projetos sociais de outras políticas públicas, que visem o desenvolvimento e o atendimento à população usuária;

IV.Elaborar planos, programas e projetos de Desenvolvimento Social;

V.Coordenar as estratégias de implementação de planos, programas e projetos de proteção social;

VI.Coordenar as atividades relativas a direitos humanos e cidadania;

VII.Coordenar as atividades de política de segurança alimentar e proteção social básica e especial;

VIII.Planejar, coordenar e executar programas e atividades de apoio à pessoa com deficiência, visando a sua reinserção na sociedade;

IX.Gerir os Fundos municipais de Assistência Social e da Criança e do Adolescente;

X.Avaliar as ações das entidades sociais do município, aprovando projetos e liberando recursos financeiros e humanos necessários à implementação das atividades das mesmas em parceria com as Instâncias de Controle Social;

XI.Execução dos demais serviços públicos municipais que estejam compreendidos no seu âmbito de atuação.

A Secretaria tem ainda como atribuições a organização da rede de atendimento pública e assistência social, execução de programas, projetos, benefícios e serviços, captação de recursos financeiros, proposição dos recursos humanos necessários e apoio a Participação Popular e controle social. Competem ainda à mesma as ações político-administrativas com relação as esferas estadual e Federal; o apoio as atividades relacionadas a ações comunitárias; atuação orientação e recuperação social e integrar-se aos projetos sociais de outras políticas públicas, que visem o desenvolvimento e o atendimento à população usuária.

2.2Organização Administrativa do Órgão Gestor

A SEMAS tem sua equipe dividida de acordo com os programas que desenvolve, além de profissionais que são referência da gestão. Em março de 2017 foi aprovada a Lei nº 252 do SUAS e a Lei Nº 247 que dispõe sobre a estrutura da SEMAS, o Organograma contemplado a organização da secretaria com áreas essenciais de acordo com os níveis de proteção e porte do município superando assim metas estabelecidas no Pacto de Aprimoramento, visando também maior agilidade e qualidade dos serviços.

A Secretaria Municipal de Assistência Social tem hoje servidores de diversas formações, distribuídas nos equipamentos públicos de atendimento como CRAS, grupos de atendimento do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculo e na própria SEMAS.

QUADRO DE SERVIDORES DO ÓRGÃO GESTORVAGASFUNÇÃO01SECRETÁRIO (A) DE ASSISTENCIA SOCIAL01SECRETÁRIO (A) ADJUNTO01ASSESSOR (A) TÉCNICO01COORD. VIGILANCIA SOCIOASSISTENCIAL01RECEPCIONISTA01ASSISTENTE SOCIAL01DIGITADOR01ASG01MOTORISTA01COORD. DA PSB01COORD. DA PSE01COORD DA GESTÃO DO SUAS2.3Controle Social

A Resolução CNAS nº 237/2006 define o controle social com o exercício democrático de acompanhamento da gestão e avaliação da Política de Assistência Social, do Plano Plurianual de Assistência Social e dos recursos financeiros destinados a sua implementação, sendo uma das formas de exercício desse controle zelar pela ampliação e qualidade da rede de serviços socioassistenciais para todos os destinatário da política. Ele representa a capacidade que a sociedade organizada tem de intervir nas políticas públicas, interagindo com o Estado na definição de prioridades e na elaboração dos planos de ação do município, estado ou do Governo Federal. Os Conselhos de políticas e de defesa de direitos, tais como os de conselhos de Assistência Social são formas democráticas de controle social. Essa intervenção participativa tem três dimensões, a política, a ética e, uma delas, que podemos chamar de técnica e/ou administrativa consiste no acompanhamento do ciclo de elaboração, monitoramento e avaliação da política pública, incluindo a fiscalização, controle e avaliação da qualidade dos serviços, programas, projetos e benefícios executados pela rede socioassistencial tanto pública, quanto privada. Esse controle da gestão pública tem suas bases legais nos princípios e direitos constitucionais fundamentais, como inciso LXXIII. Art. 5° da Constituição Federal, que estabelece mecanismos de ação popular e o 2º do inciso IV do art. 74, que dispõe que qualquer cidadão é parte legítima para denunciar irregularidades ao tribunal de contas da União TCU. Na Assistência Social, em particular o inciso II, art. 204 da Carta Maior, estabelece nesse campo as ações governamentais tenham como diretrizes, dentre outras, a participação da população, por meio de organizações representativas, na formulação da política e no controle das ações em todos os níveis.

O funcionamento dos conselhos de assistência social tem sua concepção advinda da Constituição Federal de 1988 (art. 204) enquanto instrumento de efetividade da participação popular no processo de gestão político-administrativa-financeira e técnico-operativa, com caráter democrático e descentralizado. Assim, como forma de efetivar essa participação, foi instituída - pela Lei 8.742/93, Lei orgânica da Assistência Social LOAS, que em seu artigo 16 ressalta que, as instâncias Deliberativas do sistema descentralizado e participativo, de caráter permanente e composição paritária entre governo e sociedade civil são os conselhos municipais, estaduais, do Distrito Federal e o Conselho Nacional de Assistência Social CNAS. É importante ressaltar que a conquista da participação popular como direito não se trata apenas da participação nos Conselhos. Esse é um espaço privilegiado, mas não o único espaço de participação. Porém, os conselhos devem exercer seu papel político, que é outra importante dimensão de atuação.

Quadro Demonstrativo da Composição dos Conselheiros Municipais de Assistência Social

Poder Público

Titularidade Nome'd3rgãoTitular Fabiane Beatriz de OliveiraSecretaria Municipal de Assistência Social Suplente Pablo Augusto Ferreira AlencarSecretaria Municipal de Assistência Social

Titularidade Nome'd3rgãoTitular Maria Eunice Evangelista Sousa.Secretaria Municipal de Educação Suplente Lucineide Almeida de MouraSecretaria Municipal de Educação

Titularidade Nome'd3rgãoTitular Montielle de Brito Oliveira Cesar Secretaria Municipal de Saúde Suplente Antonia da Silva LeiteSecretaria Municipal de Saúde Titularidade Nome'd3rgãoTitular Sanja Lira da SilvaSecretaria Municipal de CulturaSuplente Sirlene da Rocha CarmimSecretaria Municipal de CulturaTitularidade Nome'd3rgãoTitular Patrícia da Silva MarquesSecretaria Municipal de Finanças Suplente Evaldo de Melo Sampaio JuniorSecretaria Municipal de Finanças

Titularidade Nome'd3rgãoTitular Manoel Francisco Matos Secretaria Municipal de EsporteSuplente Cicero Marques de Sousa FilhoSecretaria Municipal de Esporte

Sociedade Civil

Titularidade Nome'd3rgãoTitular Ana Lucia da PazUsuários da Política de Assistência SocialSuplente Marceline Roldão PereiraUsuários da Política de Assistência SocialTitularidade Nome'd3rgãoTitular Maria das Graças Marques Usuários da Política de Assistência SocialSuplente Maria da Paixão MarquesUsuários da Política de Assistência Social

Titularidade Nome'd3rgãoTitular Carlos Antônio Castro RodriguesEntidades e Organizações de Assistência SocialSuplente Ana Lucia Araújo de PaulaEntidades e Organizações de Assistência SocialTitularidade Nome'd3rgãoTitular Vera Lucia Carvalho de SousaEntidades e Organizações de Assistência SocialSuplente Francinete Lopes SilvaEntidades e Organizações de Assistência Social

Titularidade Nome'd3rgãoTitular Andressa Mota Bezerra Trabalhadores do SUAS Suplente Dannielle Borges Miranda de Alencar Trabalhadores do SUASTitularidade Nome'd3rgãoTitular Maria Theresa Miranda Ribeiro Trabalhadores do SUASSuplente Cirlene Silva Ferreira Trabalhadores do SUAS3DIAGNOSTICO

3.1 Histórico.

Em meados do século XX, a região nordeste do Brasil passou por um longo período de estiagem, o que provocou um intenso deslocamento de famílias nordestinas em busca de um lugar onde pudessem se refugiar dos males causados pela escassez de água, entre eles a fome. É neste contexto que o Maranhão serve de base para os retirantes nordestinos e suas famílias se refugiarem na seca. Os retirantes contaram com o apoio político de alguns coronéis, que estavam interessados em promover o povoamento e o desenvolvimento de suas áreas de dominação. Esse é o cenário de origem do núcleo populacional que deu origem ao povoado Cabeça Dantas, posteriormente denominado de Bom Lugar. Segundo relatos, o local recebeu uma família de retirantes vinda do Piauí, fugindo da seca, e que ao chegarem à região constataram logo que as terras eram devolutas, procuraram o chefe local para se estabelecerem na região e vendo que as terras eram férteis, a chamaram de Bom Lugar, nome pelo qual o pequeno vilarejo passou a ser chamado. A história política de Bom Lugar tem início no ano de 1994, com a campanha pelo plebiscito, movimento político emancipatório. Esse movimento de início não teve aceitação dos moradores das áreas adjacentes por estar associado a interesses de partidários ligados ao grupo de políticos de Bacabal que tinha interesses em se estabelecer no novo município. O movimento foi ganhando simpatizantes e foi realizado no dia 19 de abril de 1994, a consulta popular, saindo vencedora a proposta de criação do município.

Elevado à categoria de município com a denominação de Bom Lugar, pela Lei estadual n° 6.145 de 10 de novembro de 1994, sendo instalado município em 01 de janeiro de 1997, com sede no povoado de Bom Lugar, desmembrando do município de Bacabal.

3.2Aspectos Demográficas

- Dados Gerais:

População estimada IBGE 2025: 12.371

49,16% Mulheres e 50,84% Homens

Quantidade de Distritos: 1

Quantidade de Domicílios: 4.138

Aniversário: 10/11

Área Territorial km²: 445

Eleitorado: 11.506

Prefeito(a): Marlene Silva Miranda

Gentílico: bom-lugarense

3.3. Aspectos Sociais

3.4 Aspectos Econômicos

3.5. Trabalho e Renda

Emprego Formal (posicionado em 08/2025 - Fonte MTE)

107 empregos no município.

27,10% mulheres.

29 novos empregos gerados desde janeiro de 2023.

3 novos empregos gerados no ano.

12/202312/202408/2025Diferença em relação a 12/2022212629Variação % em relação a 12/2022á 26,9%á 33,3%á 37,2%

Aprendizagem de Jovens e Adolescentes (posicionado em 08/2025 - Fonte MTE)

·Não há registro no conjunto de dados CAGED Aprendizes.

Microempreendedor individual (posicionado em 09/2025 - Fonte MF)

·106 pessoas cadastradas no MEI no município.

12/202312/202409/2025Diferença em relação a 12/2022-10-2-14Variação % em relação a 12/2022â -8,3%â -1,7%â -11,7%

3.6. Aspectos Educacionais

3.7. Aspectos de Saúde

4. A REDE SOCIOASSISTENCIAL

A rede socioassistencial de Bom Lugar é composta por um conjunto integrado de serviços, executados diretamente pela Secretaria Municipal de Assistência Social ou em parceria com entidades conveniadas que compõem a maneira integrada e articulada à rede de serviços de assistência social do município, contando com 01 CRAS- Centro de Referência de Assistência Social, Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos, 01 Conselho Tutelar. Além disso, a SEMAS responde pela concessão, gestão ou orientação às famílias quanto aos benefícios socioassistenciais.

4.1 REDE PÚBLICA DE ASSISTENCIA SOCIAL

4.1.1. PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA

Quantidade de CRAS Co financiado01Capacidade de Atendimento de Referência (Famílias Ano/NOB-SUAS500Famílias Referencias Ano/NOB-SUAS)2.500A Política Nacional de Assistência Social (Resolução nº 145, de 15 de outubro de 2004 do Conselho Nacional de Assistência Social- CNAS), estabelece que o objetivo da Proteção Social Básica é Prevenir situações de risco, desenvolvendo potencialidades e aquisições, e o fortalecimento de vínculos familiares e comunitários. O público-alvo é a população que vive em situação de vulnerabilidade social, decorrente de pobreza, privação (ausência de renda, precário ou nulo acesso aos serviços públicos, dentre outros) e, ou fragilidade de vínculos afetivos relacionais e fortalecimento social (discriminações etárias, étnicas, de gênero ou por deficiências dentre outras).

4.1.2. PROGRAMAS, PROJETOS, BENEFICIOS E SERVIÇOS DE PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA.

·CRAS/PAIF·SCFV·SERVIÇO DE PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA NO DOMICILIO PARA PESSOAS COM DEFICIENCIA E IDOSAS·PROGRAMA DA PRIMEIRA INFANCIA CRIANÇA FELIZ·CADASTRO ÚNICO·PROGRAMA BOLSA FAMILIA·BENEFICIOS EVENTUAIS·BENEFICIOS DE PRESTAÇÃO CONTINUADA/BPC·BPC NA ESCOLA

4.1.3. CRAS/PAIF:

O CRAS é um equipamento que se constitui numa unidade pública estatal, responsável pela oferta de serviços da Proteção Social Básica operacionalizando o Serviço de Proteção e Atendimento Integral as Família PAIF. Esta unidade tem por objetivo prevenir as situações de vulnerabilidades e riscos sociais nos territórios, por meio do desenvolvimento de potencialidades e aquisições, do fortalecimento de vínculos familiares e comunitários e da ampliação de acesso aos direitos de cidadania.

Público Alvo: População em situação de vulnerabilidade social e corrente da pobreza, privação ou fragilidade de vínculos afetivos e relacionais e de pertencimento social, tais como, discriminações etárias, étnicas, de gênero ou por deficiências, dentre outros, que se encontram nos territórios do município que apresentem maiores índices de pobreza.

Dentre os objetivos do CRAS, destacam-se:

a)Fortalecer a função protetiva da família, promovendo o acesso e usufruto de direitos humanos e sociais e da melhoria da qualidade de vida das famílias;

b)Prevenir a ruptura dos vínculos familiares e comunitários, possibilitando a superação de situações de fragilidade social vivenciadas;

c)Promover aquisições sociais e materiais às famílias, potencializando o protagonismo e a autonomia das famílias e comunidades.

ESTRATEGIAS DE IMPLEMENTAÇÃO DOS SERVIÇOS: Adequação as normativas da Política Nacional de Assistência Social, com a elaboração de diagnósticos para reconhecimento da comunidade, seus termos e suas necessidades; realização de ações articuladas, visando o fortalecimento de grupos de convivência de idosos, de apoio à família e em meio aberto; articulação dos serviços com a rede existentes no território de abrangência, incluindo a parceria com outras políticas públicas, organizações sociais, com o objetivo de potencializar as ações já desenvolvidas.

4.1.4 SERVIÇO DE PROTEÇÃO E ATENDIMENTO INTEGRAL À FAMÍLIA - PAIF

O Serviço de Proteção e Atendimento Integral à Família - PAIF consiste no trabalho social com famílias, de caráter continuado, com a finalidade de fortalecer a função protetiva das mesmas, prevenir a ruptura dos seus vínculos, promover seu acesso e usufruto de direitos e contribuir na melhoria de sua qualidade de vida. Prevê o desenvolvimento de potencialidades e aquisições das famílias e o fortalecimento de vínculos familiares e comunitários, por meio de ações de caráter preventivo, protetivo e proativo. O trabalho social do PAIF utiliza-se também de ações nas áreas culturais para o cumprimento de seus objetivos, de modo a ampliar o universo informacional e proporcionar novas vivências às famílias usuárias de serviços. Realiza ações com famílias que possuem pessoas que precisam de cuidado, com foco na troca de informações sobre questões relativas a primeira infância, adolescência, juventude e o envelhecimento e deficiências a fim de promover espaços para troca de experiências, expressão de dificuldades e reconhecimento de possibilidades. Tem por princípios norteadores a universalidade e gratuidade de atendimento fortalecendo, ofertado necessariamente no Centro de Referência da Assistência Social (CRAS). Todos os serviços de proteção social básica, desenvolvidas no território de abrangência do CRAS, em especial os Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos, bem como o Serviço De Proteção Social Básica, no Domicílio, para Pessoas com Deficiência e Idosas, devem ser a ele referenciados e manter articulação com o PAIF que se organizam os serviços referenciados ao CRAS. A articulação dos serviços socioassistenciais do território com o PAIF garante o desenvolvimento do trabalho social com as famílias dos usuários desses serviços, permitindo identificar suas demandas e potencialidades dentro da perspectiva familiar, rompendo com atendimento segmentado e descontextualizado das situações de vulnerabilidade social vivenciadas.

RECURSOS HUMANOS/CRAS

VAGASFUNÇÃO01COORDENADOR(A)01TECNICO DE NIVEL MEDIO (recepção, orientador social)02ASSISTENTE SOCIAL01PSICOLOGO02ASG04FACILITADOR(A)01OFICINEIRATOTAL12

4.1.5. SCFV- SERVIÇO DE CONVIVENCIA E FORTALECIMENTO DE VINCULOS.

Por este serviço entende-se o, a unificação das regras para a oferta qualificada, que visa uniformizar a oferta, unificar a lógica de cofinanciamento federal, possibilitar o planejamento da oferta de acordo com a demanda local, garantir serviços continuados, potencializar a inclusão dos serviços identificados nas situações prioritárias e facilitar a execução do SCFV, otimizando os recursos humanos, materiais e financeiros.

Tem como Objetivo:

·Assegurar espaços de convívio familiar é comunitário e o desenvolvimento de relações de afetividade e sociabilidade;

·Valorizar a cultura de famílias e comunidades locais pelo resgate de suas culturas e a promoção de vivências lúdicas;

·Desenvolver o sentimento de pertença e de identidade;

·Promover a socialização e convivência

Por meio:

·Da criação de espaços de reflexão sobre o papel das famílias na proteção de seus membros;·Do estimulo e orientação dos usuários na construção e reconstrução de suas histórias e vivencias individuais e coletivas, na família e no território; ·Da organização por percursos, conforme as especificidades dos ciclos de vida;

·Das trocas culturais e de vivencias;

·Do incentivo a participação comunitária, a apropriação dos espaços públicos e o protagonismo no território.

ATENDIMENTO EM BOM LUGAR MA

Capacidade de Atendimento de Referencia300Meta de Inclusão do Público Prioritário150ATENDIMENTO PRIORITÁRIO

·Em situação de isolamento;·Trabalho infantil;·Vivencia de violência e, ou negligencia;·Fora da escola ou com defasagem escolar superior a 2 anos;·Em situação de acolhimento;·Em cumprimento de MSE em meio aberto;·Egressos de medidas socioeducativas;·Situação de abuso e/ou exploração sexual;·Com medidas de proteção do ECA;·Crianças e adolescentes em situação de rua;·Vulnerabilidade que diz respeito às pessoas com deficiência;

O serviço se divide com o atendimento de:

·Crianças/ adolescentes de 06 a 15·Adolescentes de 15 a 17 e·Idosos ESTRATEGIAS DE IMPLEMENTAÇÃO. Por meio de diagnóstico buscar identificar crianças, adolescentes e idosos que estejam em situação de risco pessoal e social e ainda em parceria com outras políticas públicas garantir o atendimento a essas pessoas.

RECURSOS HUMANOS/SCFV

VAGASFUNÇÃO01COORDENADOR (A)03EDUCADOR SOCIALTOTAL04

4.1.6. PROGRAMA CRIANÇA FELIZ

O Programa Criança Feliz foi instituído pelo Decreto n° 8.869, de 5 de outubro de 2016, com caráter Inter setorial e tendo em vista promover o desenvolvimento integral das crianças na primeira infância, considerando sua família e seu contexto de vida. Coordenado pelo Ministério de Desenvolvimento Social e Agrário, o programa articula ações das políticas de assistência social, saúde, educação, cultura, direitos humanos, tendo como fundamento a lei n° 13.257, de 8 de março de 2016 conhecida como Marco Legal da Primeira Infância.

Público: O programa prioriza crianças e famílias em situação de vulnerabilidade e risco social:

·Gestantes, crianças de até 36 meses e suas familias beneficiarias do Programa Bolsa Família;

·Crianças de até 72 meses e suas famílias beneficiarias do benefício de Prestação Continuada;

·Crianças de até 72 meses afastadas do convívio familiar em razão da aplicação de medida de proteção prevista no Art. 101,1 caput, incisos VII e VIII da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, e suas famílias.

Objetivos: Promover o desenvolvimento infantil integral;

·Apoiar gestante e a família na preparação para o nascimento da criança;

·Cuidar da criança em situação de vulnerabilidade até os 6 anos de idade;

·Fortalecer o vínculo afetivo e o papel das famílias no cuidado, na proteção e na educação das crianças;

Estratégia de Implementação: Ações de forma descentralizada com integração das políticas públicas nos territórios, por meio da coordenação e integração dos serviços saúde, educação, Assistência Social, meio ambiente, cultura, lazer e instâncias de defesa dos direitos;

RECURSOS HUMANOS/ PROGRAMA CRIANÇA FELIZ

VAGASFUNÇÃO01SUPERVISOR(A)07VISITADORESTOTAL08

INSTALAÇÃO DA REDE

TIPO DE UNIDADELOCALIDADEPRÒPRIAALUGADACEDIDA'd2RGÃO GESTORCENTRALXCRASCENTRALXSCFVZONA URBANAX ZONA RURAL X

4.1.7. CADASTRO ÚNICO

O Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) é um instrumento que retrata a situação socioeconômica da população no município para que se possa subsidiar os serviços e programas. Caracteriza as famílias de baixa renda, entendidas como sendo aquelas que têm:

·Renda mensal de até meio salário mínimo por pessoa; ou

·Renda mensal total de até três salários mínimos.

Algumas situações de programas do governo federal que utilizam o Cadastro Único:

·Programa bolsa família;

·ID Jovem;

·Tarifa social de energia elétrica;

·Carteira do idoso;

·Isenção em concursos públicos.

A Coordenação do CADUNICO, atua de forma descentralizada, no órgão gestor da Assistência Social em espaço físico alugado e desenvolve as seguintes atividades no município:

O Cadastro Único permite conhecer a realidade socioeconômica das famílias, trazendo informações de todo o núcleo familiar, das características do domicilio, das formas de acesso a serviços públicos essenciais e, também, dados de cada um dos componentes da família. O Governo Federal, por meio de um sistema informatizado, construído os dados coletados no Cadastro Único. A partir daí, o poder público pode formular e programar políticas específicas, que contribuem para a redução das vulnerabilidades sociais a que essas famílias estão expostas.

ESTRATÉGIAS DE IMPLEMENTAÇÃO: Usar estratégias para atingir 100%, das famílias que permaneçam fora de cadastro único, por meio de ações de busca em todas as localidades do Município.

4.1.8 PROGRAMAS FAMÍLIA PROGRAMA

O Programa de Garantia de Renda Mínima destina-se ao público alvo da Política de Assistência Social. Através do Bolsa Família, esse programa de transferência de renda é destinado às famílias em situação de pobreza, com renda per capita de até R$ 178,00 mensais, que associa a transferência do benefício financeiro o acesso aos direitos sociais básicos saúde, alimentação, educação e assistência social.

Em Bom Lugar, no ano de 2025, tivemos o total de aproximadamente 4.186 famílias inscritas no Cadastro Único, dentre as quais:

1.972 famílias com renda per capita familiar de até R$ 109,00 (extrema pobreza);

728 famílias com renda per capita familiar entre R$ 109,01 e R$ 218,00 (pobreza);

1.116 famílias com renda per capita familiar entre R$ 218,01 e meio salário mínimo;

370 famílias com renda per capita familiar acima de meio salário mínimo.

ESTRATÉGIA DE IMPLEMENTAÇÃO: Buscar por meio da ampliação do cadastro único identificar as famílias que estão fora do benefício do Bolsa Família.

RECURSOS HUMANOS/ CAD ÚNICO/PBF

VAGASFUNÇÃO01GESTOR (A)02DIGITADOR01CADASTRADORTOTAL044.1.9 BENEFICIOS ASSISTENCIAIS:

Os Benefícios Assistenciais no âmbito do Sistema Único de Assistência Social (SUAS) são prestados de forma articulada às demais garantias, o que significa um trabalho continuado com as famílias atendidas, com o objetivo de incluí-las nos serviços previstos, além de promover a superação das situações de vulnerabilidade. Os Benefícios Assistenciais se dividem em duas modalidades direcionadas a públicos específicos:

O Benefício de Prestação Continuada (BPC) e dos Benefícios Eventuais.

- BPC garante a transparência mensal de um salário mínimo ao idoso, com idade de 65 anos ou mais, e a pessoa com deficiência de qualquer idade, incapacitada para a vida independente e para o trabalho, que comprove não possuir meios de prover a própria manutenção, nem tê-la provida por sua família. Todo o recurso financeiro do BPC provém o orçamento da Seguridade Social, sendo administrado pelo Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS) e repassado ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

- Benefícios Eventuais caracterizam-se por seu caráter provisório e pelo objetivo de dar suporte aos cidadãos e suas famílias em momentos de fragilidade advindos de nascimento, morte, situações de vulnerabilidade temporária e de calamidade pública. Em ambos os casos, a renda mensal familiar per capita deve ser inferior a um quarto do salário mínimo vigente. O acesso aos benefícios é um direito do cidadão. Deve ser concedido primando-se pelo respeito à dignidade dos indivíduos que deles necessitem. A prestação e o financiamento dos Benefícios Eventuais estão na esfera de competência dos municípios, com responsabilidade de cofinanciamento pelos estados. A porta de entrada dos Benefícios Eventuais são os CRAS e o Atendimento Social disponível na sede da SEMAS. Tanto o BPC quanto os benefícios eventuais precedem de avaliação e encaminhamento do assistente social do Atendimento Social.

ESTRATÉGIAS DE IMPLEMENTAÇÃO: Busca ativa através todos os meios de comunicação para divulgações e conscientização sobre o BPC e inserção no CadÚnico.

4.1.10. PROGRAMA BPC NA ESCOLA

Programa de Acompanhamento e Monitoramento do Acesso e Permanência na Escola das Pessoas com Deficiência Beneficiarias do Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social.

Objetivo: promover a elevação da qualidade de vida e dignidade das pessoas com deficiência beneficiárias do BPC, preferencialmente de 0 a 18 anos, garantindo-lhes acesso e permanência na escola, bem como acompanhamento de seus estudos por meio de articulação intersetorial e da gestão compartilhada nas três esferas de governo, entre as políticas de educação, Assistência Social, saúde e direitos humanos, favorecendo o desenvolvimento dos direitos humanos, favorecendo o desenvolvimento dos beneficiários.

O BPC na escola se estrutura a partir de quatro eixos principais, que visam: (1) identificar entre os beneficiários do BPC até 18 anos aqueles que estão na Escola e aqueles que estão fora da escola; (2) identificar as principais barreiras para o acesso e permanência na escola das pessoas com deficiência beneficiárias do BPC; (3) realizar estudos e desenvolver estratégias conjuntas para a superação destas barreiras; e (4) realizar acompanhamento sistemático das ações e programas dos entes federados que aderirem ao Programa.

4.1.11.PROGRAMAS E SERVIÇOS DE PROTEÇÃO ESPECIAL

Quanto as ações de Proteção Social Especial destinam-se a usuários que tenham seus direitos violados, sendo os serviços desenvolvidos na Proteção Social Especial de Média complexidade. As ações neste âmbito de proteção, no grau de média complexidade, segundo a PNAS/2004, deve ser executadas de forma direta nos Centros de Referência Especializada de Assistência Social CREAS, como não temos cabe à equipe específica do Órgão Gestor atender e acompanhar. E em fase de implementação o Plano de Atendimento de medidas Socioeducativas LA e PSC.

Objetivo: Promover a potencialização de recursos para a superação e prevenção do agravamento de situações de risco pessoal e social, por violação de direitos, tais como:

Violência física, psicológica, negligência, abandono, violência sexual (abuso e exploração), situação de rua, trabalho infantil, práticas de ato infracional, fragilização ou rompimento de vínculos, afastamento do convívio familiar, dentre outras.

ESTRATÉGIAS DE IMPLEMENTAÇÃO: Utilização de diversas metodologias e técnicas necessárias para operacionalizar o acompanhamento especializado, tentando ainda, a construção de vínculos de referência e confiança do usuário com a Unidade e profissionais da equipe, além de postura acolhedora destes, pautada na ética e no respeito à autonomia e à dignidade dos sujeitos. Nesse contexto, a escuta qualificada em relação às situações e sofrimentos vivenciadas pelos usuários tornam-se fundamentais para o alcance de bons resultados e a viabilidade do acesso a direitos.

4.1.12 VIGILÂNCIA SÓCIOASSISTENCIAL: constitui-se como uma área de gestão da informação, dedicada a apoiar as atividades de planejamento, de supervisão e de execução dos serviços socioassistenciais por meio do provimento de dados, indicadores e análises, e deve estar estruturada e ativa em nível municipal, estadual e federal.

Objetivo: a produção. Sistematização, análise e disseminação de informações territorializadas:

I - das situações de vulnerabilidade e risco que incidem sobre famílias e indivíduos e dos eventos de violação de direitos em determinados territórios;

II - do tipo, volume e padrões de qualidade dos serviços ofertados pela rede Socioassistencial.

Estratégia de Implementação: Formalização de setor específico para adequação entre as necessidades da população e a oferta dos serviços, vistos na perspectiva do território, I para a definição de responsabilidade e para o planejamento das ações, integrando necessidades e ofertas.

5. OBJETIVOS

5.1 Objetivo Geral

Efetivar o Sistema Único de Assistência Social em Bom Lugar, nos diferentes níveis de proteção, tendo como referência a legislação pertinente a Política de Assistência Social (PNAS) e a Norma Operacional Básica do SUAS (NOB-SUAS) e a Lei Orgânica de Assistência Social (Lei 8742/93).

5.2 Objetivos Específicos:

·Aprimorar o Sistema de Único de Assistência Social;

·Aperfeiçoar as ações e serviços da Proteção Social Básica e Especial de média e alta complexidade, referenciada pela tipificação dos serviços socioassistenciais;

·Prevenir e atuar diante das situações de risco e por meio do desenvolvimento de potencialidade.

6.DIRETRIZES E PRIORIDADES DELIBERADAS

I.Ampliar os serviços da Proteção Social Básica

II.Ampliar os serviços da Proteção Social Especial de Média Complexidade

III.Implantar uma equipe volante ao CRAS;

IV.Implementar a vigilância socioassistencial;

V.Fortalecimento do controle social do SUAS;

VI.Intersetorialidade com as demais políticas públicas;

VII.Descentralização e autonomia da política de assistência social e gestão compartilhada conforme a lei;

VIII.Elaboração do diagnostico socioterritorial;

7. DIRETRIZES E DETALHAMENTO DA AÇÕES ESTRATÉGIAS E METAS

7.1 PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA

Objetiva aprimorar as ações e serviços relativos à proteção social básica no município de Bom Lugar, tendo como base a tipificação nacional de serviços socioassistencial do SUAS.

Matriz: Fortalecimento da Proteção Social Básica como espaça de proteção de prevenção de riscos e vulnerabilidade sociais

Eixo Ação/Programa/Projetos/BenefíciosObjetivoMetasAtividadesPrazosFontes de financiamento de recursos2026202720282029Proteção Social Básica

Implementação do Serviço de Proteção Social Básica no Domicilio para pessoas com Deficiência e IdosasFortalecer os vínculos familiares e comunitários;

Prevenir situações de risco, exclusão e isolamento, garantindo o acesso a direitos e a inclusão social.Serviço implementado de acordo com as Orientações Técnicas.Busca ativa para identificação dos usuários;

Visitas domiciliares;

Encaminhamentos para rede socioassistencial e outras políticas públicas. xxxxFederal e Municipal

Eixo Ação/Programa/Projetos/BenefíciosObjetivoMetasAtividadesPrazosFontes de financiamento de recursos2026202720282029Proteção Social Básica

Implantação e implementação do Projeto: CRAS Itinerante.Ampliar a cobertura da proteção social básica às famílias que residem em comunidades de difícil acesso visando à prevenção de vulnerabilidades sociais e o rompimento dos vínculos familiares e comunitários.Atender 10 comunidades por ano.Busca Ativa;

Reuniões;

Palestras,

dentre outrosxxxxFederal e Municipal Implantação de 01 Equipe Volante.Realizar busca ativa de famílias em situação de extrema pobreza, residentes em territórios dispersos e de difícil acesso. Equipe Volante implantada.Buscar cofinanciamento junto ao Estado para implantação do serviço.-xxxFederal e Estadual

Eixo Ação/Programa/Projetos/BenefíciosObjetivoMetasAtividadesPrazosFontes de financiamento de recursos2026202720282029Proteção Social Básica Potencialização dos Grupos no âmbito do PAIFFortalecer as ações do PAIF com ações grupais possibilitando trocas de experiências entre os usuários, bem como o alcance de aquisições, fortalecimento dos vínculos familiares e comunitários, o acesso a direitos, o protagonismo, a participação social e a prevenção de riscos.PAIF potencializadoFormação de Grupos do PAIF

Oficinas;

Reuniões;

Rodas de conversas;

Palestras, dentre outrosXXXXFederal e Municipal

Eixo Ação/Programa/Projetos/BenefíciosObjetivoMetasAtividadesPrazosFontes de financiamento de recursos2026202720282029Proteção Social Básica Acompanhamento pelo PAIF das famílias cadastradas no CadÚnico com até ½ salário.

Ampliar a taxa de Acompanhamento Familiar;

Fortalecer a função protetiva da família, prevenindo a ruptura dos vínculos familiares e comunitários;

Potencializar o protagonismo da família.300 famíliasBusca ativa para identificação do público no territorial;

Elaboração do Plano de Acompanhamento Familiar;

Encaminhamentos para rede socioassistencial e outras políticas públicas.

10%40%30%20%Federal e Municipal

Eixo Ação/Programa/Projetos/BenefíciosObjetivoMetasAtividadesPrazosFontes de financiamento de recursos2022202320242025Proteção Social Básica Acompanhamento pelo PAIF das famílias com membros beneficiários do BPC.Ampliar a taxa de Acompanhamento Familiar;

Fortalecer a função protetiva da família, prevenindo a ruptura dos vínculos familiares e comunitários;

Potencializar o protagonismo da família.60Busca ativa para identificação do público no territorial;

Elaboração do Plano de Acompanhamento Familiar;

Encaminhamentos para rede socioassistencial e outras políticas públicas.

10%40%30%20%Federal e Municipal

Eixo Ação/Programa/Projetos/BenefíciosObjetivoMetasAtividadesPrazosFontes de financiamento de recursos2026202720282029Proteção Social Básica

Acompanhamento pelo PAIF das famílias beneficiárias do Programa Bolsa Família, em especial as que estão em descumprimento das condicionalidades.Ampliar a taxa de Acompanhamento Familiar, fortalecendo a função protetiva da família, prevenindo a ruptura dos vínculos familiares e comunitários;

452Busca ativa para identificação do público no territorial;

Elaboração do Plano de Acompanhamento Familiar e encaminhamentos para rede socioassistêncial e outras políticas públicas.xxxxFederal e Municipal Realização de Ações ComunitáriasRealizar ações de caráter coletivo promovendo a comunicação, mobilização e protagonismo da comunidade contribuir para a prevenção das situações de vulnerabilidade e riscos sociais no território.Realizar 03 ações na comunidade por ano.

Reuniões;

Palestras;

Rodas de Conversas;

Panfletagem;

Campanhas, dentre outrasxxxxFederal e Municipal

Eixo Ação/Programa/Projetos/BenefíciosObjetivoMetasAtividadesPrazosFontes de financiamento de recursos2026202720282029Proteção Social Básica

Implementação e potencialização das ações do SCFV.

Fortalecer a convivência familiar e comunitária;

Prevenir situações de vulnerabilidade e risco social, desenvolvendo atividades que estimulem a convivência social, a participação cidadã e o protagonismo dos usuários.300Aquisição de lanche, material de expediente, esportivo, lúdico, dentre outros;

Elaboração de Planejamento com base nos seguintes eixos: convivência social, participação cidadã e mundo do trabalho.

xxxFederal e MunicipalOperacionalização dos Benefícios Eventuais.Atender famílias com renda per capita inferior a ¼ do salário mínimo em situações de vulnerabilidade temporária.Atender 200 famílias por ano.

.Elaboração de metodologia para concessão de benefícios;

Regulamentação dos BE;

Concessão de benefícios a famílias/indivíduos.xxxxEstadual e Municipal

Eixo Ação/Programa/Projetos/BenefíciosObjetivoMetasAtividadesPrazosFontes de financiamento de recursos2026202720282029Proteção Social Básica

Implementação do BPCAssegurar o acesso ao benefício e a rede socioassistencial.Identificar 100% das pessoas com perfil para acesso ao benefício.Busca Ativa para identificação da demanda no território.xxxxRecursos Federal e MunicipalImplementação do Programa BPC na Escola.Identificar as barreiras que impedem ou dificultam o acesso de beneficiários do BPC na Escola.Programa ImplementadoBusca Ativa;

Aplicação de questionário;

Inserção em ações do PAIF, SCFV;

Encaminhamento para outras políticas públicas.xxxxFederalImplementação do Programa Criança Feliz.Promover o desenvolvimento humano a partir do apoio e do acompanhamento infantil integral na primeira infância.Programa implementado em conformidade com as normativas.Visitas domiciliares;

Encaminhamento para rede socioassistencial e outras políticas pública.xxxxFederal

Eixo Ação/Programa/Projetos/BenefíciosObjetivoMetasAtividadesPrazosFontes de financiamento de recursos2026202720282029Proteção Social Básica

Potencialização da gestão do CADÚNICO e do Programa Bolsa Família.Aperfeiçoar a gestão a partir da qualificação das ações garantindo o acesso da população ao Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal.

Inserir 100% das famílias com perfil para o Bolsa Família no CADÚNICO;

Atualizar 100% dos cadastros.Aquisição de equipamentos e mobiliários;

Atualização e Averiguação cadastral;

Cruzamentos de dados com a base do município;

Reuniões intersetoriais.xxxxFederal e Municipal

7.2 PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL DE MÉDIA COMPLEXIDADE

Objetiva aprimorar as ações e serviços relativos à proteção social especial de média complexidade no município de Bom Lugar, tendo como base a tipificação nacional de serviços socioassistêncial do SUAS.

Matriz: Fortalecimento da proteção social especial de média complexidade como espaço de proteção, orientação e acompanhamento de indivíduos e famílias em situação de ameaça ou violação de direitos.

Eixo Ação/Programa/Projetos/BenefíciosObjetivoMetasAtividadesPrazosFontes de financiamento de recursos2026202720282029Proteção Social EspecialImplantar o Serviço de Proteção e Atendimento Especializado a Famílias e Indivíduos (PAEFI)

Contribuir para o fortalecimento da família no desempenho de sua função protetiva;

Restaurar e preservar a integridade e as condições de autonomia dos usuários vítimas de violência.

10 famílias por anoAcolhida, escuta, estudo social, orientação e

Encaminhamentos, para a rede de serviços locais construção de plano individual ou familiar de atendimento. .xxxxFederal e Municipal

Eixo Ação/Programa/Projetos/BenefíciosObjetivoMetasAtividadesPrazosFontes de financiamento de recursos2026202720282029Proteção Social EspecialGarantir uma equipe para atendimento do Serviço de Proteção Social a Adolescentes em Cumprimento de Medida Socioeducativa de Liberdade Assistida (LA), e de Prestação de Serviços à Comunidade (PSC).Realizar acompanhamento social a adolescentes durante o cumprimento de medidas socioeducativa de Liberdade assistida e a prestação de serviços á comunidade.Até 5 adolescentes Orientação e acompanhamento sociofamiliar;

Articulação da rede de serviços socioassistenciais;

Elaboração de relatórios para a justiça. -xxX Federal Implantar o Programa Família acolhedora.

Promover acolhimento em familiar acolhedora de crianças e adolescentes, afastados temporariamente de sua família de origem por tempo determinado Até 10 famílias cadastradas Seleção, preparação, cadastramento e acompanhamento das famílias acolhedoras;

Orientação e encaminhamento, para a rede de serviços locais-xxXEstadual e Municipal 7.3 GESTÃO DO SUAS

Eixo Ação/Programa/Projetos/BenefíciosObjetivoMetasAtividadesPrazosFontes de financiamento de recursos2026202720282029Gestão do SUASEstruturar as SMAS com formalização de áreas essenciais.Garantir que o órgão gestor tenha instituído na sua estrutura formal as seguintes áreas: Proteção Social Básica, Proteção Social Especial e área de Gestão do SUAS com competência de Vigilância Socioassistencial.Possui todas as áreas constituídasMudança na lei de estrutura;

Contratação de pessoal para os cargos que ainda não;

xxxx Federal e Municipal Construção e Implantação do Plano Municipal de Educação Permanente do SUAS.

Desenvolver ações de formação e qualificação para gestores, trabalhadores, e conselheiros do SUAS visando garantir o aprimoramento de competências e habilidades fundamentais no exercício das funções essenciais do SUAS.Plano implantado. Instituição do NUEP;

Ações de qualificação e formação estarão detalhadas no Plano Municipal de Educação Permanente.xxxxFederal e Municipal

7.4 CONTROLE SOCIAL

Eixo Ação/Programa/Projetos/BenefíciosObjetivoMetasAtividadesPrazosFontes de financiamento de recursos2026202720282029Controle Social- Garantir espaço adequado com mobília e material de informática para funcionamento dos conselhos.-Garantir o funcionamento do CMAS.-Locação de imóvel;

- Aquisição de mobília, material de informática e todo o suporte para o funcionamento do CMAS.xxxx Federal e Municipal Realização de Conferência Municipal de Assistência Social.Discutir, avaliar e propor diretrizes para o aperfeiçoamento da Política de Assistência Social.

02Reuniões do CMAS e rede socioassistencial;

Formação de Comissão de Trabalho;

Elaboração de Regimento Interno da Conferência;

Elaboração de Folders;

Divulgação nos meios de comunicação local.-x-xFederal e Municipal8 RESULTADOS E IMPACTOS ESPERADOS

A consolidação das metas estabelecidas neste Plano impactará na efetiva garantia de direitos de cidadania à parcela da população atendida pela Política Municipal de Assistência Social do Município, na medida em que implicará na ampliação e qualificação do seu atendimento e consequente inserção/alcance pelas demais políticas públicas, bem como melhoria do acesso às riquezas socialmente produzidas. Enquanto resultado das ações e prioridades estabelecidas, pretendemos qualificar e estruturar as condições de trabalho que garantam os princípios e diretrizes do SUAS, que refletirá diretamente na qualidade dos serviços prestados. Sendo que na Gestão, o resultado a ser alcançado refere-se principalmente ao aprimoramento da gestão e na efetivação de gestão do SUAS, com competência para a Vigilância Socioassistencial no município. Na Proteção Social Básica, busca-se alcançar os resultados esperados, garantindo o atendimento ao público-alvo prioritário deste nível de proteção social, qualificando os equipamentos do SUAS existentes, e assim universalizando o acesso a direitos sociais nos respectivos territórios, prevenindo efetivamente a situação de vulnerabilidade, permitindo a diminuição dos índices de direitos violados. E na Proteção Social Especial cabe lembrar que não possuímos CREAS (Centro de Referência de Assistência Social), porém as demandas quando surgirem, serão atendidas pela equipe técnica de referência do Órgão Gestor, que buscará romper com as situações de demanda reprimida, através do desenvolvimento qualificado dos serviços que permita mensurar um nível de superação de direitos violados significativos para os próximos anos.

Em última instância, a plena execução deste planejamento contribuirá para reduzir desigualdades e iniquidades, ampliando os níveis de cidadania, justiça social e bem estar em nossa cidade.

9 RECURSOS MATERIAS, HUMANOS E FINANCEIROS DISPONIVEIS E NECESSARIOS.

9.1 Recursos Humanos

Categoria ProfissionalTotal existenteTotal Existente Total Necessário EfetivoContratadoAssistente Social0447Psicólogo0112Outro Profissional Nível Superior0557Profissional Nível Médio0202028Profissional Nível fundamental0447Total0343451

10.MECANISMO E FONTE DE FINANCIAMENTO

10.1 Planejamento orçamentário da Assistência Social (com base no PPA)

Ano Planejamento Orçamentário do Município Orçamentário da Assistência Social2026R$ 118.604.740,00R$ 9.304.985,302027R$ 130.521.638,01R$ 10.235.488,002028R$ 143.603.233,12R$ 11.259.043,602029R$ 158.012.745,60R$ 12.384.962,7010.2 Planejamento orçamentário da Assistência Social

ProgramaFonte de FinanciamentoMeta FísicaPrevisão financeira/anualBloco da Gestão do Programa Bolsa Família e do Cadastro ÚnicoGoverno Federal-R$ 112.000,00Bloco da Gestão do SUASGoverno Federal_R$ 21.108,00Programa primeira infância no suasGoverno Federal210 famílias R$ 180.000,00Componente - serviço de convivência e fortalecimento de vínculosGoverno Federal300 usuários R$ 180.000,00

Componente - piso básico fixo

Governo Federal2.500 famílias R$ 72.000,00Equipe Volante Governo Estadual-R$ 4.500,00Família acolhedora Governo Estadual10 famílias R$ 10.000,00Benefícios Eventuais Governo Estadual-R$ 20.000,00 TotalR$ 599.608,00

10.3 Financiamento

As ações da Assistência Social no que diz respeito ao financiamento público, o artigo 30 da Lei Orgânica da Assistência Social determina: 'c9 condição para os repasses, aos municípios, aos Estados e ao Distrito Federal, dos recursos de que trata esta Lei, a efetiva instituição e funcionamento de:

I - Conselho de Assistência Social, de composição paritária entre governo e sociedade civil;

II Fundo de Assistência Social;

III Plano de Assistência Social.

A exigência de um Fundo de Assistência Social está de acordo com o que diz a LOAS em seu artigo 6º: As ações na área de assistência social são organizadas em sistema descentralizado e participativo. A Descentralização implica em que as decisões nos três níveis (federal, estadual e municipal) sejam tomadas com a participação de vários segmentos da sociedade, o que se dá por meio do conselho de assistência social.

O objetivo do fundo municipal de assistência social é que os recursos federais, estaduais e municipais sejam geridos de forma participativa.

11. MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO

Este Plano de Assistência Social será avaliado e aperfeiçoado ao longo do desenvolvimento das atividades, com o objetivo de registrar alterações necessárias e aprimorar suas ações, para sua efetivação. Trata-se de um instrumento de planejamento, logo, se adequará conforme as condições que se estabelecerem em nível das oportunidades da assistência social nas três esferas de governo, com a criação de novos programas e extinção de outros, de acordo com o que for preconizado pela Política de Assistência Social.

Cada programa, projeto ou serviço aqui descrito tem previsto seu sistema de monitoramento e avaliação, de forma qualitativa e quantitativa, cujo resultado deverá embasar anualmente a atualização do Plano Municipal.

Caberá à Secretaria Municipal de Assistência Social-SEMAS e ao Conselho Municipal de Assistência Social-CMAS o acompanhamento das metas e ações previstas neste documento, assim como avaliação anual dos objetivos atingidos e metas a serem repactuadas.

Tendo em vista que a Vigilância Socioassistencial é um setor em consolidação dentro da SEMAS, o monitoramento das metas aqui estabelecidas poderá ser acompanhado por este setor, possibilitando a elaboração das agendas anuais da Secretaria e repactuação das metas não atingidas para o ano seguinte, dando concretude ao estabelecido neste plano.

CONSIDERAÇÕES FINAIS

A Secretaria de Assistência Social de Bom Lugar -SEMAS procura desenvolver ações concretas e mais consistentes para as famílias que se encontram em situação de vulnerabilidade social. Dessa forma, objetivando a emancipação e a melhoria da qualidade de vida de famílias e indivíduos, contribuem de forma significativa no resgate da cidadania e da autoestima dos usuários. Para isso e, também em concordância com a NOB/SUAS (Resolução n. 33, de 12 de dezembro de 2012) alterada pela Resolução nº 20, de 13 de dezembro de 2013.

A SEMAS, como órgão gestor responsável pela política de Assistência Social no município, produziu esse Plano Municipal de Assistência Social tendo por princípio a preocupação com a qualificação da gestão. Nesse sentido, a ênfase no desenvolvimento e fortalecimento de ações voltadas à Proteção Social Básica, Especial, Gestão do trabalho e da Vigilância Socioassistencial, enquanto áreas estratégicas para consolidação da política.

Compreende-se que o Plano Municipal de Assistência Social é um importante instrumento de planejamento das ações a serem re realizadas no próximo quadriênio 2026-2029 e representa um enorme desafio à gestão municipal. Nele, se encontram descritas a totalidade das ações, que serão desenvolvidas no âmbito da gestão e dos serviços que compõem a rede socioassistencial.

Convém problematizar as Metas definidas pelo Pacto de Gestão, que não foram concretizadas, e foram assumidas pelos municípios e sua efetiva capacidade física e financeira em responder a ampliação da cobertura de atendimento com qualidade e efetividade, sem a efetiva contrapartida do Estado e da União, na garantia do cofinanciamento e da assessoria técnica para viabilizar as responsabilidades assumidas.

Diante das questões explicitadas faz-se necessário fortalecer os espaços de diálogo e negociação, no sentido de avaliar as metas desse Plano Municipal, e de modo a instituir diretrizes estaduais e nacionais viáveis para a gestão municipal da política de Assistência Social, com qualidade para a população.

REFERÊNCIAS BIBLIOGRAFICAS

BRASIL, Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, Secretaria Nacional de Assistência Social. Política Nacional de Assistência Social. Brasília, 2004.

______________________________________________________. Norma Operacional Básica - NOB/SUAS. Brasília, novembro de 2005.

________, Presidência da República. Lei Orgânica da Assistência Social, n. 8742. Diário Oficial da República Federativa do Brasil, Brasília, de 7 de dezembro de 1993.

________, Presidência da República. Ministério do Desenvolvimento e Combate à Fome, Secretaria Nacional da Assistência Social. Sistema Único de Assistência Social SUAS, Lei n. 12.435. Brasília, 6 de julho de 2011.

INSTITUTO BRASILEIRO DE GEOGRAFIA E ESTATÍSTICA. Censos Demográficos de 2000 e 2010. Disponível em: . Acesso em: 11 janeiro. 2018.

ORGANIZAÇÃO DAS NAÇÕES UNIDAS. Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento. Atlas do desenvolvimento humano no Brasil 2013. Disponível em: . Acesso em: 11 janeiro. 2018.

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