DECRETO Nº 008 DE 28 DE ABRIL DE 2026
Dispõe sobre a instituição da Comissão Intersetorial do Plano Municipal pela Primeira Infância-PMPI do Município de Bom Lugar/MA, e dá outras providências.
A PREFEITA MUNICIPAL DE BOM LUGAR, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município,
CONSIDERANDO o disposto no art. 227 da Constituição Federal, que assegura prioridade absoluta aos direitos da criança;
CONSIDERANDO a Lei nº 13.257/2016 (Marco Legal da Primeira Infância);
CONSIDERANDO o Estatuto da Criança e do Adolescente – Lei nº 8.069/1990;
CONSIDERANDO a necessidade de implementação, acompanhamento, monitoramento e avaliação do Plano Municipal pela Primeira Infância – PMPI;
CONSIDERANDO a importância da atuação integrada e intersetorial das políticas públicas voltadas à primeira infância;
DECRETA:
Art. 1º Fica instituída a Comissão Intersetorial do Plano Municipal pela Primeira Infância – PMPI, com a finalidade de coordenar, acompanhar, monitorar, avaliar e promover a revisão periódica do PMPI no Município de Bom Lugar/MA.
Art. 2º A Comissão Intersetorial terá caráter permanente, consultivo, propositivo e articulador das políticas públicas voltadas à primeira infância.
Art. 3º Compete à Comissão:I – Coordenar a implementação do PMPI;
II – Monitorar e avaliar as ações, metas e indicadores previstos no Plano;
III – Promover a revisão periódica do PMPI, no mínimo a cada 02 (dois) anos;
IV – Articular as políticas públicas das áreas de saúde, educação, assistência social, cultura, esporte e demais setores;
V – Elaborar relatórios técnicos de monitoramento e avaliação;
VI Propor ajustes, estratégias e ações para o aprimoramento do PMPI;
VII – Garantir a participação social, especialmente das famílias e da sociedade civil;
VIII – Promover a integração com o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA;
IX – Divulgar resultados e avanços das políticas da primeira infância.
Art. 4º A Comissão Intersetorial será composta por representantes sendo 1 titular e 1 suplente dos seguintes órgãos:
I – Secretaria Municipal de Assistência Social;
II – Secretaria Municipal de Educação;
III – Secretaria Municipal de Saúde;
IV – Secretaria Municipal de Cultura;
V – Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA;
VI – Conselho Tutelar;
VII – Representantes da sociedade civil;
§ 1º – Representantes do Ministério Público, do Poder Judiciário e de outras instituições públicas poderão participar da Comissão Intersetorial na condição de convidados em caráter permanente, com direito a voz e voto.
§ 2º – A Comissão poderá convidar profissionais e especialistas das diferentes áreas e direitos da criança para reuniões, debates, palestras e seminários, com o objetivo de aprofundar a análise dos temas e propor sugestões para o PMPI.
Art. 5º A coordenação da Comissão será exercida pela Secretaria Municipal de Assistência Social, podendo ser instituída uma coordenação adjunta.
Art. 6º Os membros da Comissão serão designados por Portaria do Poder Executivo Municipal, com mandato de 02 (dois) anos, permitida a recondução.Art. 7º A Comissão reunir-se-á ordinariamente a cada trimestre e, extraordinariamente, sempre que necessário.Art. 8º Para fins de monitoramento e avaliação do PMPI, a Comissão deverá:I – Definir indicadores e metas mensuráveis;
II – Elaborar instrumentos de acompanhamento;
III – Produzir relatórios semestrais e anuais;
IV – Realizar audiências públicas para prestação de contas;
V – Utilizar sistemas de informação oficiais sempre que disponíveis.
Art. 9º A revisão do PMPI deverá considerar:I – Diagnóstico atualizado da realidade da primeira infância;
II – Avaliação dos resultados alcançados;
III – Novas demandas sociais;
IV – Diretrizes nacionais e estaduais;
V – Participação da sociedade civil.
Art. 10 A participação na Comissão será considerada serviço público relevante, não remunerado.Art. 11 A Comissão poderá instituir grupos de trabalho temáticos para subsidiar suas atividades.Art. 12 As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.Art. 13 Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Prefeita Municipal de Bom Lugar/MA, 28 de Abril de 2026.
MARLENE SILVA MIRANDA
PREFEITA MUNICIPAL


