Dispõe sobre a nomeação dos membros da Comissão Intersetorial do Plano Municipal pela Primeira Infância – PMPI do Município de Bom Lugar/MA, e dá outras providências.
A PREFEITA MUNICIPAL DE BOM LUGAR, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a Lei Orgânica do Município,
CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 008/2026, que institui a Comissão Intersetorial do Plano Municipal pela Primeira Infância – PMPI;
CONSIDERANDO a necessidade de coordenação, monitoramento, avaliação e revisão das ações voltadas à primeira infância;
RESOLVE:
Art. 1º Nomear os membros titulares e suplentes da Comissão Intersetorial do Plano Municipal pela Primeira Infância – PMPI, conforme segue:
I –REPRESENTANTES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL (Coordenação)
- Titular: Kalliany Rodrigues Vieira Galvão
- Suplente: Sabrina Silva Sousa
II – REPRESENTANTES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
- Titular: Maria da Conceição da Silveira de Moura
- Suplente: Michele Steffani de Brito Moura
III – REPRESENTANTES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
- Titular: Carlos André de Araújo
- Suplente: Bruno Henrique Galvão de Oliveira
IV – REPRESENTANTES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA
- Titular: Sanja Lira da Silva
- Suplente: Montielle de Brito Oliveira Cesar.
V – REPRESENTANTES DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – CMDCA
- Titular: Dasticleia Pereira de Mesquita Barbosa
- Suplente: Cirlene Silva Ferreira
VI – REPRESENTANTES DO CONSELHO TUTELAR
- Titular: Francisco Moraes
- Suplente: Francisco Batista de Oliveira Matos
VII – REPRESENTANTES DA SOCIEDADE CIVIL
- Titular: Jamile Silva da Conceição Sousa
- Suplente: Geovana Cristine Batista
Art. 2º A coordenação da Comissão será exercida pela Secretaria Municipal de Assistência Social, podendo ser designado um secretário(a) executivo(a) entre os membros.
Art. 3º O mandato dos membros será de 02 (dois) anos, permitida a recondução.
Art. 4º A participação na Comissão será considerada serviço público relevante, não remunerado.Art. 5º A Comissão deverá reunir-se ordinariamente a cada trimestre e extraordinariamente sempre que necessário.Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Prefeita Municipal de Bom Lugar/MA, 29 de Abril 2026.
Marlene Silva Miranda
Prefeita Municipal


