Diário oficial

NÚMERO: 093/2026

Volume: 14 - Número: 093 de 28 de Maio de 2026

28/05/2026 Publicações: 1 executivo Quantidade de visualizações: ISSN 2966-2036
Assinado eletronicamente por: marlene silva miranda - CPF: ***.171.463-** em 28/05/2026 15:32:38 - IP com nº: 192.168.1.69

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Gabinete do Prefeito - EXECUTIVO - PORTARIA: 026/2026
PORTARIA N° 026 DE 28 DE MAIO DE 2026 Institui e nomeia os membros da Comissão Gestora para Elaboração do Novo Plano Municipal de Educação (PME) de Bom Lugar – MA, para o decênio 2026–2036, e dá outras providências

Ministério da Educação

Secretaria de Articulação Intersetorial e com os Sistemas de Ensino – SASE

Diretoria de Articulação com os Sistemas de Ensino - DASE

Coordenação Geral de Planos Decenais de Educação - CGPE

Maranhão - Rede de Cooperação Técnica dos Planos Decenais de Educação 2026-2036

Modelo de minuta de portaria de criação e nomeação da Comissão Gestora de Elaboração do Novo Plano Municipal de Educação -PME para o decênio 2026-2036 dos 28 municípios acompanhados pelo Técnico local Prof. Dr. Denilson Barbosa dos Santos no âmbito da Cooperação Técnica MEC/SASE/SEDUC/UNDIME/FEE-MA para elaboração dos novos planos decenais municipais 2026-2036}}

PORTARIA N° 026 DE 28 DE MAIO DE 2026

Institui e nomeia os membros da Comissão Gestora para Elaboração do Novo Plano Municipal de Educação (PME) de Bom Lugar – MA, para o decênio 2026–2036, e dá outras providências.

A PREFEITA MUNICIPAL DE BOM LUGAR, NO ESTADO DO MARANHÃO, MARLENE SILVA MIRANDA, no uso das atribuições legais,

CONSIDERANDO o disposto na Constituição Federal de 1988, especialmente nos artigos 6º, 205, 206, 208, 211, 212, 213, 214 que tratam sobre a educação; CONSIDERANDO o disposto na Lei de Diretrizes e Bases da Educação

o Nacional – LDB nº 9.394/1996 e suas alterações posteriores;

CONSIDERANDO o disposto na Lei Complementar nº 220, de 31 de outubro de 2025 que institui o Sistema Nacional de Educação (SNE) e fixa normas para a cooperação entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios para elaboração e implementação de políticas, de programas e de ações educacionais, em regime de colaboração;

CONSIDERANDO as orientações do Ministério da Educação, do Conselho Nacional de

Educação e do Fórum Nacional de Educação para a elaboração participativa dos novos planos

decenais de educação, especialmente os resultados dos encontros preparatórios, organizados pelo Ministério da Educação – MEC no âmbito as Rede de Cooperação Técnica dos Planos Decenais de Educação, marcando o início do processo de elaboração dos novos Planos Decenais de Educação: a) Encontro Nacional de Estratégia para a Cooperação Técnica – Planos Decenais de Educação, realizado de 10 e 11 de setembro, em Brasília; b) Encontro

da Região Nordeste de Estratégia para a Cooperação Técnica – Planos Decenais de

Educação realizado em 12 a 14 de novembro, em Fortaleza – CE; c) Encontro Estadual de Cooperação Técnica Planos Decenais de Educação, realizado de 01 a 04 de abril de 2025, em São Luis-MA;

CONSIDERANDO a Lei Federal nº15.388, de 14 de abril de 2026, que aprovou o novo Plano Nacional de Educação – PNE;

CONSIDERANDO a importância de estabelecer a governança para a elaboração do novo Plano Municipal de Educação 2026 – 2036;

CONSIDERANDO a necessidade e importância da realização do diagnóstico educacional local, definição de objetivos, metas e estratégias com ampla participação social e democrática, com controle social e transparência no processo de planejamento educacional e elaboração do novo Plano Decenal Municipal de Educação (PME) de Bom Lugar;

CONSIDERANDO a necessidade de elaboração do novo Plano Municipal de Educação (PME) de Bom Lugar -MA, em consonância com o novo Plano Nacional e o novo Plano Estadual de Educação do Maranhão.

CONSIDERANDO a competência da Secretaria Municipal de Educação de Bom Lugar para o planejamento, gestão, execução, implementação, monitoramento e avaliação das políticas educacionais e, coordenação técnica do processo de elaboração do novo PME,

RESOLVE:

Art. 1º Instituir a Comissão Gestora para Elaboração do Novo Plano Municipal de Educação (PME) de Bom Lugar – MA, para o decênio 2026–2036, com a finalidade de coordenar, planejar, articular, executar e acompanhar o processo de elaboração do novo PME, em todas as suas etapas, com ampla participação social e democrática referente ao decênio 2026/2036, em consonância com o novo Plano Nacional e o novo Plano Estadual de Educação do Maranhão.

Parágrafo único: Esta Comissão Gestora é composta por um (1) representante dos seguintes órgãos, entidades e instituições:

I – Secretaria Municipal de Educação - SEMED;

II – Conselho Municipal de Educação - CME;

III – Fórum Municipal de Educação - FME;

IV – Conselho de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e

Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da

Educação – CACS-FUNDEB;

V – Conselho Municipal de Alimentação - CAE;

VI – Secretaria Municipal de Planejamento e de Fazenda/Finanças;

VII – Conselho Tutelar;

VIII – Sindicato das Trabalhadoras e dos Trabalhadores em Educação Pública Municipal (Sindicato dos professores).

Art. 2º A Comissão Gestora terá as seguintes atribuições referentes à construção do novo Plano Municipal de Educação (PME 2026-2036):

I – Elaborar e acompanhar a execução do Cronograma/Plano de Ação/ das atividades das etapas de construção do novo PME, garantindo a execução a contento das etapas previstas para o processo de elaboração do novo Plano Municipal de Educação (PME 2026-2036):

a)Etapa 1 - Funcionamento da Comissão Gestora;

b)Etapa 2 - Elaboração do diagnóstico educacional do municipio;

c)Etapa 3 - Definição dos objetivos e das metas do novo PME;

d)Etapa 4 -Definição das Estratégias do novo PME;

e)Etapa 5: Definição do Sistema de Governança, Monitoramento e Avaliação do novo PME;

f)Etapa 6: Prestar suporte técnico e orientação ao FME, ao CME e a SEMED com vista ao planejamento e realização da Conferência Municipal de Educação para aprovação do texto-base do novo PME 2026-2036;

g)Elaboração da minuta, acompanhamento da discussão e aprovação do Projeto de Lei que instituirá o novo PME na Câmara Municipal de Vereadores;

II – Realizar diagnóstico da situação educacional do Município, considerando dados

quantitativos e qualitativos;

III – Promover o processo de escuta e participação da sociedade, incluindo profissionais

da educação, estudantes, famílias, conselhos, entidades e demais segmentos sociais.

IV – Assegurar a articulação do Plano Municipal de Educação com o Plano Nacional e o

Plano Estadual de Educação.

V - Elaborar, de forma conjunta com a sociedade civil, o PME para o próximo decênio 2026-2036, validando cada etapa por meio de processos participativos e transparentes;

VI - Constituir, quando necessário, equipes técnicas ou grupos de trabalho para assessoramento das atividades da Comissão.

VII - Estimular a participação ativa da sociedade civil em todas as etapas do processo,

Garantindo a legitimidade e o compromisso com a implementação do plano;

VIII - Acompanhar a execução do processo de elaboração do PME, avaliando os resultados

Alcançados de acordo com o cronograma estabelecido, e propondo ajustes quando necessários;

IX - Manter diálogo com instituições técnicas e científicas especializadas em temáticas e

Processos pertinentes ao PME – como levantamento e tratamento de dados; resgate, organização e apresentação de percursos históricos, teóricos e metodológicos e produção de informações técnicas específicas – visando embasar as decisões, dar celeridade ao trabalho da Comissão Gestora e garantir a qualidade das informações.

X – Planejar as etapas de elaboração do Novo PME (2026-2036), assessorando e acompanhando as ações/etapas inerentes a este trabalho;

XI - Prestar suporte técnico e orientação ao FME, ao CME e a Secrataria Municipal de Educação com vista ao planejamento e realização da Conferência Municipal de Educação para aprovação do texto-base do novo PME 2026-2036;

XII - Articular-se com o Fórum Municipal de Educaçao, com o Conselho Municipal de Educação e demais instâncias de controle social para promover processos participativos e mecanismos de escuta social na elaboração do novo Plano Decenal Municipal de Educação;

XIII- Promover estudos, debates, reuniões e consultas públicas com a comunidade escolar, servidores da educação e sociedade civil, assegurando a gestão democrática durante todo o processo;

XIV - Instituir Grupos de Trabalho (GTs) temáticos por etapa/modalidade/eixo e

Supervisionar suas entregas, bem como propor, apoiar e analisar os estudos técnicos e pesquisa para a tomada de decisões;

XV - Elaborar o Documento-Base do PME e sistematizar contribuições advindas de

Consultas públicas, audiências e da Conferência Municipal de Educação;

XVI - Garantir a observância da LGPD (Lei nº 13.709/2018) no tratamento de dados XIX - pessoais no processo;

XVII - Manter arquivo e repositório com Atas, documentos e versões preliminares para consulta pública;

XVIII – Elaborar um desenho para garantir a intersetorialidade na elaboração do novo PME;

XIX - Elaborar o plano de comunicação e engajamento da sociedade civil (atores envolvidos);

XX - Redigir e encaminhar ao Secretário Municipal de Educação a minuta do Projeto de Lei do novo PME e o Relatório Final,;

XXI - Acompanhar a tramitação legislativa na Câmara de Vereadores do Projeto de Lei do novo PME, quando encaminhado.

XXII – Outras atribuições pertinentes.

Art. 3º Ficam nomeados(as) os(as) seguintes membros(as) para compor a Comissão Gestora de Elaboração do novo PME, sob coordenação da Secretaria Municipal de Educação e do Fórum Municipal de Educação/FME:

I – Presidente: Adilson de Araújo Damasceno (Professor da Rede Municipal de Ensino)

II – Vice-Presidente: Expedita Torres Gonçalves (Professora da Rede Municipal de Ensino)

III – Aurenir Araújo Silva (Presidente do Conselho Municipal de Educação – CME)

IV – Membro: Edinaldo de Melo Sampaio (Presidente do Conselho Municipal do CACS-FUNDEB);

V – Membro: Antônia Nalva de Sousa Silva (Presidente do Conselho Municipal de Alimentação – CAE);

VI – Membro: Antônio Arinaldo Figueiredo de Sousa (Secretário/a) Municipal de Planejamento e de Fazenda/Finanças);

VII – Membro: Francisco Moraes (representante do Conselho Tutelar);

VIII – Membro: Pedro Alves Miranda (Representante do Sindicato das Trabalhadoras e dos Trabalhadores em Educação Pública Municipal/Sindicato dos professores).

'a71º - Os membros da Comissão Gestora poderão ser substituídos a qualquer tempo,

mediante indicação formal da respectiva instituição representada.

§2º O trabalho da Comissão Gestora terá duração até a conclusão da elaboração e aprovação do novo Plano Municipal de Educação de Bom Lugar, respeitando o prazo limite estabelecido pela Lei 15.388, de 14 de abril de 2026 que aprovou o novo Plano Nacional de Educação.

§3º Caberá a cada um dos integrantes da Comissão Gestora a organização, em suas respectivas esferas/órgãos de atuação, o amplo trabalho de divulgação, debate e

consultas para alinhamento de objetivos, de metas e estratégias e para o recebimento de

contribuições e propostas, visando à construção do texto-base do novo Plano Municipal de

Educação.

§4º A participação nesta Comissão será exercida sem prejuízo das atividades laborais

regulares de seus membros junto ao órgão vinculado, servindo o documento de convocação e lista de frequência como comprovantes de justificativa de ausência no seu local de trabalho regular.

§5º A participação na Comissão Gestora Municipal é considerada de relevante

interesse público, não ensejando qualquer forma de remuneração.

Art. 4º A Secretaria Municipal de Educação de Bom Lugar -MA, providenciará os

recursos financeiros e materiais necessários à efetivação das ações da

Comissão Gestora de Elaboração do Novo Plano Municipal de Educação - PME (2026-2036).

Art. 5º - A Secretaria Municipal de Educação, constituirá uma equipe técnica para subsidiar o trabalho da Comissão Gestora do Novo PME (2026-2036), com os conhecimentos específicos (jurídico, planejamento, estatística, TI), para a elaboração do diagnóstico da educação municipal, com a finalidade de descrever e definir os problemas, os objetivos, as metas e estratégias do plano decenal.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as

disposições em contrário.

DÊ-SE CIÊNCIA PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL E BOM LUGAR- MA, EM 28 DE MAIO DE 2026

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Marlene Silva Miranda

Prefeita Municipal

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