Diário oficial

NÚMERO: 095/2026

Volume: 14 - Número: 095 de 1 de Junho de 2026

01/06/2026 Publicações: 2 executivo Quantidade de visualizações: ISSN 2966-2036
Assinado eletronicamente por: marlene silva miranda - CPF: ***.171.463-** em 01/06/2026 16:02:03 - IP com nº: 192.168.1.69

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SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E SANEAMENTO - EXECUTIVO - PORTARIA: 001/2026
PORTARIA Nº 001 DE 01 DE JUMHO DE 2026 Institui o Núcleo Municipal de Segurança do Paciente – NMSP, no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde de Bom Lugar/MA.
PORTARIA Nº 001 DE 01 DE JUNHO DE 2026

Institui o Núcleo Municipal de Segurança do Paciente NMSP, no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde de Bom Lugar/MA.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE DE BOM LUGAR, Estado do Maranhão, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela legislação municipal vigente,

Considerando a Ministério da Saúde, por meio da Portaria GM/MS nº 529, de 1º de abril de 2013, que institui o Programa Nacional de Segurança do Paciente PNSP;

Considerando a Portaria GM/MS nº 1.377, de 9 de julho de 2013, que aprova os Protocolos Básicos de Segurança do Paciente;

Considerando a Portaria GM/MS nº 2.095, de 24 de setembro de 2013, que aprova os Protocolos de Segurança do Paciente;

Considerando a Resolução RDC nº 36, de 25 de julho de 2013, da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, que institui ações para a promoção da segurança do paciente e a melhoria da qualidade dos serviços de saúde;

Considerando a necessidade de fortalecer as ações voltadas à qualidade da assistência, à prevenção e redução de riscos, incidentes e eventos adversos nos serviços de saúde da rede municipal;

Considerando a importância da implementação de estratégias e protocolos voltados à cultura de segurança do paciente no âmbito do Sistema Único de Saúde SUS;

RESOLVE:

Art. 1º Fica instituído o Núcleo Municipal de Segurança do Paciente NMSP, instância colegiada de caráter técnico-consultivo e deliberativo, no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde de Bom Lugar/MA, com a finalidade de promover, apoiar e monitorar ações voltadas à segurança do paciente e à melhoria da qualidade da assistência prestada nos estabelecimentos de saúde da rede municipal.

Art. 2º O Núcleo Municipal de Segurança do Paciente NMSP será composto pelos seguintes membros:

I Representante da Gestão Municipal de Saúde;II Representante da Atenção Primária à Saúde;III Representante da Vigilância em Saúde;IV Representante da Enfermagem;

'a71º A coordenação do NMSP será exercida por membro designado pela Secretaria Municipal de Saúde.

§2º Os membros poderão ser substituídos a qualquer tempo, mediante ato da Secretaria Municipal de Saúde.

Art. 3º Compete ao Núcleo Municipal de Segurança do Paciente NMSP:

I Promover ações voltadas à segurança do paciente nos serviços de saúde municipais;II Implantar e monitorar protocolos de segurança do paciente;III Incentivar práticas seguras nos processos assistenciais;IV Apoiar ações de educação permanente relacionadas à segurança do paciente;V Monitorar, analisar e propor medidas preventivas relacionadas à ocorrência de incidentes e eventos adversos;VI Elaborar estratégias para fortalecimento da cultura de segurança do paciente;VII Estimular a notificação e análise de incidentes relacionados à assistência à saúde;VIII Propor ações de melhoria contínua da qualidade dos serviços de saúde.

Art. 4º As atividades desenvolvidas pelos membros do NMSP serão consideradas de relevante interesse público, não sendo remuneradas.

Art. 5º Ficam definidos como membros do Núcleo Municipal de Segurança do Paciente NMSP:

I Representante da Gestão Municipal de Saúde, como membro titular, e seu respectivo suplente;

·Titular: Vaique Machado Santos

·Suplente: Maria Gabriele Lima da Silva

II Representante da Atenção Primária à Saúde, como membro titular, e seu respectivo suplente;

·Titular: Elinágela Sheyla Santos Lopes

·Suplente: Bruno Henrique Galvão de Oliveira

III Representante da Vigilância em Saúde, como membro titular, e seu respectivo suplente;

·Titular: Camila da Costa Lira Santos

·Suplente: Mikaele de Brito César

IV Representante da Enfermagem, como membro titular, e seu respectivo suplente.

·Titular: Samara Damasceno Pereira

·Suplente: Joana Barbosa Santos

Parágrafo único. Os membros do Núcleo Municipal de Segurança do Paciente NMSP poderão ser substituídos a qualquer tempo, mediante designação da Secretaria Municipal de Saúde de Bom Lugar/MA.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Secretário Municipal de Saúde de Bom Lugar/MA, ao 01 dia do mês de Junho de 2026.

_____________________________________

Vaique Machado SantosSecretário Municipal de SaúdeBom Lugar MA

Gabinete do Prefeito - EXECUTIVO - PORTARIA: 030/2026
PORTARIA Nº 030 DE 01 DE JUNHO DE 2026
PORTARIA Nº 030 DE 01 DE JUNHO DE 2026

A Prefeita do Município de Bom Lugar, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais em conformidade com a Lei Orgânica do Município e a Lei Complementar Nº 001, de 21 de janeiro de 2025.

RESOLVE:

Art. 1°. EXONERAR A PEDIDO, o Sr. PABLO AUGUSTO FERREIRA ALENCAR , CPF: 624.625.813-16 e RG: 059377822016-1 SSP/MA, do Cargo de FISCAL DE CONTRATO- SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL, conforme Plano de Cargos em Comissão, deste Município, a partir desta data.

Art. 2º- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 3º- Publique-se, Cumpra-se na forma da Lei.

Gabinete da Prefeita Municipal de Bom Lugar, no Estado do Maranhão, 01 de Junho de 2026.

__________________________________________

MarleneSilva Miranda

Prefeita Municipal

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