Diário oficial

NÚMERO: 107/2026

Volume: 14 - Número: 107 de 22 de Junho de 2026

22/06/2026 Publicações: 2 executivo Quantidade de visualizações: ISSN 2966-2036
Assinado eletronicamente por: marlene silva miranda - CPF: ***.171.463-** em 22/06/2026 19:31:02 - IP com nº: 192.168.1.13

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SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - EXECUTIVO - PORTARIA: 032/2026
PORTARIA Nº 032 DE 22 DE JUNHO DE 2026 NOMEIA FISCAL DE CONTRATOS ADMINISTRATIVOS, NOS TERMOS DO ART. 67 DA LEI FEDERAL Nº 8.666/93 E DO ART. 117 DA LEI FEDERAL Nº 14.133/2021
PORTARIA Nº 032 DE 22 DE JUNHO DE 2026

NOMEIA FISCAL DE CONTRATOS ADMINISTRATIVOS, NOS TERMOS DO ART. 67 DA LEI FEDERAL Nº 8.666/93 E DO ART. 117 DA LEI FEDERAL Nº 14.133/2021.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DE BOM LUGAR - MA, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município e pelo Decreto nº 016/2022,

CONSIDERANDO o disposto no art. 67 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, aplicável aos contratos celebrados sob a vigência da referida norma;

CONSIDERANDO o disposto no art. 117 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, aplicável aos contratos celebrados sob a égide da Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos;

CONSIDERANDO a necessidade de acompanhamento e fiscalização da execução dos contratos administrativos, visando assegurar o cumprimento das cláusulas pactuadas, a regular aplicação dos recursos públicos e a proteção do interesse público;

RESOLVE:

Art. 1º Nomear como FISCAL DE CONTRATOS o servidor EVALDO DE MELO SAMPAIO JÚNIOR, matrícula nº 1412, para atuar na fiscalização dos contratos administrativos relativos a compras e serviços comuns das Secretarias Municipais de Administração; Agricultura e Abastecimento; Meio Ambiente; Mulher; Juventude; Desporto e Lazer; Finanças; Planejamento Participativo e Gestão; Cultura e Turismo; Obras, Urbanismo, Transporte e Trânsito; Articulação Política e Comunicação do Município de Bom Lugar - MA.

Art. 2º Ao Fiscal de Contratos, ora nomeado, garantidas pela Administração as condições necessárias ao desempenho do encargo, observadas as disposições da Lei Federal nº 8.666/93 e da Lei Federal nº 14.133/2021, caberá, no que for compatível com o contrato em execução:

I acompanhar e fiscalizar a execução do contrato sob sua responsabilidade, registrando todas as ocorrências relacionadas à sua execução;

II emitir relatórios e pareceres técnicos, quando solicitados ou necessários;

III propor a celebração de termos aditivos ou a rescisão contratual, quando verificada a necessidade;

IV controlar os prazos de vigência dos contratos sob sua responsabilidade;

V acompanhar a execução financeira do contrato, observando os limites contratados;

VI comunicar formalmente à autoridade competente as irregularidades verificadas na execução contratual, sugerindo as medidas cabíveis;

VII solicitar esclarecimentos e providências aos setores competentes sempre que necessário ao adequado acompanhamento do contrato;

VIII manter registro atualizado da fiscalização realizada e dos documentos pertinentes à execução contratual;

IX confrontar os preços, quantidades e especificações constantes das notas fiscais com aqueles previstos no contrato e seus anexos;

X receber provisoriamente bens e serviços, quando cabível, atestar notas fiscais e encaminhá-las ao setor competente para pagamento;

XI verificar o cumprimento dos prazos, especificações, quantidades e demais condições estabelecidas no instrumento contratual.

Art. 3º O Fiscal nomeado deverá receber do setor competente acesso físico ou eletrônico aos documentos necessários ao exercício da fiscalização, incluindo, no mínimo, o processo de contratação, o edital e seus anexos, o contrato administrativo e seus respectivos termos aditivos, quando houver.

Art. 4º Fica garantido ao Fiscal de Contratos amplo e irrestrito acesso aos autos dos processos administrativos relativos aos contratos sob sua fiscalização, bem como o apoio dos demais setores da Administração para o desempenho de suas atribuições.

Art. 5º O exercício da função de Fiscal de Contratos não exime os demais agentes públicos envolvidos da responsabilidade pelos atos praticados no âmbito de suas competências.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Bom Lugar - MA, 22 de junho de 2026.

AGAMENON SAMPAIO DE MELO

Secretário Municipal de Administração

SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, URBANISMO, TRANSPORTES E TRÂNSITO - EXECUTIVO - PORTARIA: 033/2026
PORTARIA Nº 033 DE 22 DE JUNHO DE 2026 NOMEIA FISCAL DE CONTRATOS ADMINISTRATIVOS DE OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA, NOS TERMOS DO ART. 67 DA LEI FEDERAL Nº 8.666/93 E DO ART. 117 DA LEI FEDERAL Nº 14.133/2021.
PORTARIA Nº 033 DE 22 DE JUNHO DE 2026

NOMEIA FISCAL DE CONTRATOS ADMINISTRATIVOS DE OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA, NOS TERMOS DO ART. 67 DA LEI FEDERAL Nº 8.666/93 E DO ART. 117 DA LEI FEDERAL Nº 14.133/2021.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE OBRAS, URBANISMO, TRANSPORTES E TRÂNSITO DE BOM LUGAR - MA, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município e pelo Decreto nº 016/2022,

CONSIDERANDO o disposto no art. 67 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, aplicável aos contratos celebrados sob a vigência da referida norma;

CONSIDERANDO o disposto no art. 117 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, aplicável aos contratos celebrados sob a égide da Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos;

CONSIDERANDO a necessidade de acompanhamento e fiscalização da execução dos contratos administrativos, visando assegurar o cumprimento das cláusulas pactuadas, a regular aplicação dos recursos públicos e a proteção do interesse público;

RESOLVE:

Art. 1º Nomear como FISCAL DE CONTRATOS DE OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA o servidor VINICIUS MACHADO SANTOS, matrícula nº 2249, CREA-MA nº 112101306-6, para atuar na fiscalização dos contratos de obras e serviços de engenharia da Secretaria Municipal de Obras, Urbanismo, Transportes e Trânsito, bem como dos contratos de obras e serviços de engenharia celebrados pelas demais Secretarias Municipais de Bom Lugar - MA.

Art. 2º Ao Fiscal de Contratos, ora nomeado, garantidas pela Administração as condições necessárias ao desempenho do encargo, observadas as disposições da Lei Federal nº 8.666/93 e da Lei Federal nº 14.133/2021, caberá, no que for compatível com o contrato em execução:

I Acompanhar e fiscalizar a execução dos contratos sob sua responsabilidade, registrando todas as ocorrências relacionadas à sua execução;

II emitir relatórios, pareceres e registros técnicos necessários ao acompanhamento da execução contratual;

III propor a celebração de termos aditivos ou a rescisão contratual, quando constatada a necessidade;

IV acompanhar a execução físico-financeira dos contratos, comunicando à autoridade competente eventuais inconsistências ou irregularidades;

V comunicar formalmente à unidade competente, após contatos prévios com a contratada, as irregularidades passíveis de aplicação de sanções ou outras medidas administrativas;

VI solicitar aos setores competentes esclarecimentos e providências necessárias ao adequado acompanhamento da execução contratual;

VII manter registro atualizado da documentação e dos atos relacionados à fiscalização dos contratos sob sua responsabilidade;

VIII registrar em relatório próprio todas as ocorrências verificadas durante a execução das obras e serviços de engenharia;

IX encaminhar à autoridade competente eventuais pedidos de alteração de projetos, cronogramas físico-financeiros, substituição de materiais, equipamentos ou quaisquer modificações contratuais solicitadas pela contratada;

X confrontar os preços, quantitativos e especificações constantes das medições e notas fiscais com aqueles previstos no contrato, projetos, planilhas e demais documentos técnicos;

XI receber e atestar notas fiscais, boletins de medição e demais documentos relativos à execução contratual, encaminhando-os ao setor competente para as providências cabíveis;

XII verificar o cumprimento dos prazos, especificações técnicas, quantitativos e demais condições estabelecidas no contrato e seus anexos;

XIII emitir a Anotação de Responsabilidade Técnica ART de fiscalização das obras e serviços de engenharia sob sua responsabilidade, quando exigida pela legislação profissional aplicável;

XIV analisar, conferir e assinar as medições das obras e serviços de engenharia fiscalizados, na qualidade de responsável técnico pela fiscalização.

Art. 3º O Fiscal nomeado deverá receber do setor competente acesso físico ou eletrônico aos documentos necessários ao exercício da fiscalização, incluindo, no mínimo, o processo de contratação, o edital e seus anexos, o contrato administrativo, suas publicações e respectivos termos aditivos, quando houver.

Art. 4º Fica garantido ao Fiscal de Contratos amplo e irrestrito acesso aos autos dos processos administrativos relativos aos contratos sob sua fiscalização, bem como o apoio dos demais setores da Administração para o desempenho de suas atribuições.

Art. 5º O exercício da função de Fiscal de Contratos não exime os demais agentes públicos envolvidos da responsabilidade pelos atos praticados no âmbito de suas respectivas competências.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Bom Lugar - MA, 22 de junho de 2026.

JOSE ERIVANE DA SILVA LAGO

Secretário Municipal de Obras, Urbanismo, Transportes e Trânsito

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