NOMEIA FISCAL DE CONTRATOS ADMINISTRATIVOS, NOS TERMOS DO ART. 67 DA LEI FEDERAL Nº 8.666/93 E DO ART. 117 DA LEI FEDERAL Nº 14.133/2021.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DE BOM LUGAR - MA, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município e pelo Decreto nº 016/2022,
CONSIDERANDO o disposto no art. 67 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, aplicável aos contratos celebrados sob a vigência da referida norma;
CONSIDERANDO o disposto no art. 117 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, aplicável aos contratos celebrados sob a égide da Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos;
CONSIDERANDO a necessidade de acompanhamento e fiscalização da execução dos contratos administrativos, visando assegurar o cumprimento das cláusulas pactuadas, a regular aplicação dos recursos públicos e a proteção do interesse público;
RESOLVE:
Art. 1º Nomear como FISCAL DE CONTRATOS o servidor EVALDO DE MELO SAMPAIO JÚNIOR, matrícula nº 1412, para atuar na fiscalização dos contratos administrativos relativos a compras e serviços comuns das Secretarias Municipais de Administração; Agricultura e Abastecimento; Meio Ambiente; Mulher; Juventude; Desporto e Lazer; Finanças; Planejamento Participativo e Gestão; Cultura e Turismo; Obras, Urbanismo, Transporte e Trânsito; Articulação Política e Comunicação do Município de Bom Lugar - MA.
Art. 2º Ao Fiscal de Contratos, ora nomeado, garantidas pela Administração as condições necessárias ao desempenho do encargo, observadas as disposições da Lei Federal nº 8.666/93 e da Lei Federal nº 14.133/2021, caberá, no que for compatível com o contrato em execução:
I – acompanhar e fiscalizar a execução do contrato sob sua responsabilidade, registrando todas as ocorrências relacionadas à sua execução;
II – emitir relatórios e pareceres técnicos, quando solicitados ou necessários;
III – propor a celebração de termos aditivos ou a rescisão contratual, quando verificada a necessidade;
IV – controlar os prazos de vigência dos contratos sob sua responsabilidade;
V – acompanhar a execução financeira do contrato, observando os limites contratados;
VI – comunicar formalmente à autoridade competente as irregularidades verificadas na execução contratual, sugerindo as medidas cabíveis;
VII – solicitar esclarecimentos e providências aos setores competentes sempre que necessário ao adequado acompanhamento do contrato;
VIII – manter registro atualizado da fiscalização realizada e dos documentos pertinentes à execução contratual;
IX – confrontar os preços, quantidades e especificações constantes das notas fiscais com aqueles previstos no contrato e seus anexos;
X – receber provisoriamente bens e serviços, quando cabível, atestar notas fiscais e encaminhá-las ao setor competente para pagamento;
XI – verificar o cumprimento dos prazos, especificações, quantidades e demais condições estabelecidas no instrumento contratual.
Art. 3º O Fiscal nomeado deverá receber do setor competente acesso físico ou eletrônico aos documentos necessários ao exercício da fiscalização, incluindo, no mínimo, o processo de contratação, o edital e seus anexos, o contrato administrativo e seus respectivos termos aditivos, quando houver.
Art. 4º Fica garantido ao Fiscal de Contratos amplo e irrestrito acesso aos autos dos processos administrativos relativos aos contratos sob sua fiscalização, bem como o apoio dos demais setores da Administração para o desempenho de suas atribuições.
Art. 5º O exercício da função de Fiscal de Contratos não exime os demais agentes públicos envolvidos da responsabilidade pelos atos praticados no âmbito de suas competências.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Bom Lugar - MA, 22 de junho de 2026.
AGAMENON SAMPAIO DE MELO
Secretário Municipal de Administração


