DISPÕE SOBRE O LUTO OFICIAL NAS REPARTIÇÕES PÚBLICAS NO MUNICÍPIO DE BOM LUGAR/MA, NOS DIAS 09,10 E 11 DE JULHO DE 2026”. A Sra. Marlene Silva Miranda, Prefeita Municipal de Bom Lugar, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO o falecimento do Senhor Boaventura Mendes Silva, pai da Prefeita Municipal;
CONSIDERANDO os relevantes serviços prestados pelo Senhor Boaventura Mendes Silva à sociedade bomlugarense ao longo de sua vida, destacando-se pelo exemplo de cidadania, dedicação, honestidade e compromisso com o desenvolvimento do Município;
CONSIDERANDO o sentimento de profundo pesar que acomete a família enlutada, amigos e toda a população de Bom Lugar diante de sua partida;
DECRETA:
Art. 1º. Fica declarado LUTO OFICIAL, por 03 (três) dias, em todo o território do Município de Bom Lugar, Estado do Maranhão, contados da data de publicação deste Decreto, em sinal de pesar pelo falecimento do Senhor Boaventura Mendes Silva, pai da Prefeita Municipal.
Art. 2º. Durante o período de luto oficial, a bandeira do Município será hasteada a meio-mastro nos prédios públicos municipais, ficam suspensas as atividades nas repartições públicas da Administração Pública municipal de Bom lugar – MA ressalvados os serviços públicos essenciais em homenagem à memória do Senhor Boaventura Mendes Silva.
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Gabinete da Prefeita Municipal de Bom Lugar, Estado do Maranhão, aos 09, 10 e 11 dias do mês de julho de 2026.
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MARLENE SILVA MIRANDA
Prefeita Municipal


