Diário oficial

NÚMERO: 146/2026

Volume: 14 - Número: 146 de 20 de Agosto de 2026

20/08/2026 Publicações: 1 executivo Quantidade de visualizações: ISSN 2966-2036
Assinado eletronicamente por: marlene silva miranda - CPF: ***.171.463-** em 20/08/2026 15:17:36 - IP com nº: 192.168.1.70

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SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - EXECUTIVO - RESOLUÇÃO: 002/2026
RESOLUÇÃO CME/BOM LUGAR Nº 002/2026
RESOLUÇÃO CME/BOM LUGAR Nº 002/2026

ESTABELECE NORMAS SOBRE COMPUTAÇÃO NA EDUCAÇÃO, DE FORMA CURRICULAR, TRANSVERSAL E INTERDISCIPLINAR COMPLEMENTO À BASE NACIONAL COMUM CURRICULAR (BNCC) COM INCLUSÃO NORMATIVA PROGRESSIVA NA MATRIZ CURRICULAR DESTE MUNICÍPIO, APROVA O PLANO MUNICIPAL PARA IMPLEMENTAÇÃO DA COMPUTAÇÃO NA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DE BOM LUGAR/MA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE BOM LUGAR-MA, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Municipal nº 004, de 19 de abril de 2022, e por seu Regimento Interno, e

CONSIDERANDOo disposto no Art. 11, inciso III, da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional LDB nº 9.394/1996, que atribui aos Municípios a incumbência de baixar normas complementares para o seu sistema de ensino;

CONSIDERANDOa autonomia do Sistema Municipal de Ensino para definir normas complementares, em regime de colaboração com a União e o Estado, nos termos do Art. 30 da Constituição Federal de 1988;

CONSIDERANDOo disposto nos incisos III e IV do Art. 9º da LDB, o Parecer CNE/CEB nº 02/2022 e a Resolução CNE/CEB nº 01/2022, que definem as normas sobre Computação na Educação em complemento à BNCC;

CONSIDERANDOa Lei nº 14.533, de 11 de janeiro de 2023, que institui a Política Nacional de Educação Digital e altera a LDB;

CONSIDERANDOo disposto no Art. 14, inciso V, da Lei nº 14.113/2020, que estabelece como condicionalidade para o recebimento da complementação do Valor Aluno Ano Resultado (VAAR) a inclusão de computação nos currículos da educação básica;

CONSIDERANDOa Base Nacional Comum Curricular (BNCC), homologada pela Resolução CNE/CP nº 2/2017, especialmente sua Competência Geral nº 5 (Cultura Digital);

CONSIDERANDOo Plano Municipal de Educação de Bom Lugar/MA e o Referencial Curricular do Território Maranhense DCTMA;

CONSIDERANDOa proposta encaminhada pela Secretaria Municipal de Educação (SEMED) para implementação do ensino da Computação na Educação Infantil e no Ensino Fundamental da rede municipal;

CONSIDERANDOa aprovação, por unanimidade, do Parecer CME/Bom Lugar nº 003/2025 em reunião plenária do dia 19 de dezembro de 2025;

RESOLVE:

Art. 1ºEsta Resolução define normas sobre Computação na Educação Municipal de Bom Lugar, nas etapas da Educação Infantil e Ensino Fundamental Anos Iniciais e Finais da Rede Pública Municipal, em complemento à BNCC, na forma do documento encaminhado pela SEMED e nos termos do Parecer CME/Bom Lugar nº 003/2025, que integra esta Resolução como seu anexo único.

Art. 2ºA implementação da Computação no currículo municipal deverá observar os seguintes eixos estruturantes, conforme as Diretrizes Nacionais:

I Pensamento Computacional:capacidade de compreender, analisar, definir, modelar, resolver, comparar e automatizar problemas e suas soluções de forma metódica e sistemática, por meio do desenvolvimento de algoritmos, aplicando fundamentos da computação para alavancar o pensamento criativo e crítico;

II Mundo Digital:aprendizagem sobre hardware (computadores, celulares, tablets), ambiente digital baseado na internet, sua arquitetura, aplicações, armazenamento, proteção e transmissão de dados;

III Cultura Digital:participação consciente e democrática por meio das tecnologias digitais, compreendendo os impactos da revolução digital, construindo atitude crítica, ética e responsável frente à multiplicidade de ofertas midiáticas e digitais.

Parágrafo único.O currículo deve trabalhar os três eixos com ênfase no Pensamento Computacional, visando atender todas as áreas do desenvolvimento humano, social, tecnológico e científico.

Art. 3ºObservado o disposto nos arts. 12, 13, 14 e 15 da LDB, cabe ao Município, em regime de colaboração com a União e o Estado, estabelecer os parâmetros e abordagens pedagógicas de implementação da Computação na Educação Básica, em conformidade com o aqui disposto.

'a7 1ºA implantação ocorrerá de forma curricular, interdisciplinar, transversal ou híbrida, abrangendo temas intercurriculares ou projetos pedagógicos, podendo posteriormente constituir-se como componente curricular, conforme orientação e aprovação da Secretaria Municipal de Educação e do Conselho Municipal de Educação.

'a7 2ºAs instituições de ensino deverão adequar suas Propostas Pedagógicas, Projetos Político-Pedagógicos (PPPs), Regimentos Escolares, Planos de Estudos e Planos Orientadores das Práticas Pedagógicas, considerando as competências e habilidades da BNCC Computação.

Art. 4ºA abordagem pedagógica será preferencialmente transversal e interdisciplinar na Educação Infantil e nos Anos Iniciais do Ensino Fundamental. Nos Anos Finais, poderá ser adotada como componente curricular específico, desde que garantida a integração com as demais áreas do conhecimento.

'a7 1ºNa Educação Infantil, a Computação será desenvolvida de forma transversal aos cinco Campos de Experiência da BNCC, integrando os três eixos aos objetivos e direitos de aprendizagem, com atividades lúdicas e adequadas à faixa etária.

'a7 2ºNos Anos Iniciais do Ensino Fundamental, os conceitos serão trabalhados por meio de atividades lúdicas, computação desplugada, construção de games, propiciando gradualmente a compreensão de estruturas abstratas para interação e resolução de problemas.

'a7 3ºNos Anos Finais do Ensino Fundamental, os estudantes deverão ser capazes de selecionar e utilizar modelos e representações adequadas, construir soluções algorítmicas, descrevê-las para execução por máquinas, analisar criticamente problemas, compreender armazenamento, proteção e transmissão de dados, estrutura e funcionamento da web, além de analisar impactos das tecnologias digitais e redes sociais.

'a7 4ºNas escolas com oferta de Educação em Tempo Integral, nos Anos Finais (6º ao 9º ano), o componente Computação será inserido na parte diversificada do currículo, podendo ser desenvolvido como disciplina específica ou projeto integrador.

'a7 5ºNas escolas com jornada regular (tempo parcial), a Computação será abordada de forma transversal e integrada aos componentes curriculares existentes, respeitando o PPP de cada escola e as particularidades pedagógicas de cada etapa.

Art. 5ºA Secretaria Municipal de Educação definirá cronograma de implementação da Computação nas etapas e modalidades (Educação Infantil e Ensino Fundamental), considerando o Parecer CME nº 003/2025.

'a7 1ºA implantação, por meio de Decreto Municipal, ocorrerá no ano de 2026.

'a7 2ºFica estabelecido cronograma de implantação a partir de 2026, podendo as escolas implantar de forma gradativa, por etapas e modalidades, considerando seus espaços, meios e recursos disponíveis (laboratórios, redes etc.).

'a7 3ºA Secretaria Municipal de Educação deverá promover formação continuada de profissionais de educação, em especial docentes e coordenadores pedagógicos, sendo a participação condição para progressão funcional referente à regência de classe e aperfeiçoamento profissional.

Art. 6ºO Município de Bom Lugar define a política de implantação da Computação na Educação ponderando os seguintes critérios:

I Formação continuada para o desenvolvimento dos saberes docentes para o ensino de Computação;

II Apoio ao desenvolvimento e implementação de currículos considerando o Referencial Curricular Municipal, a Matriz Curricular e as tabelas de competências e habilidades da Computação;

III Apoio ao desenvolvimento e produção de recursos didáticos compatíveis com os conteúdos e habilidades;

IV Implementação/adequação de laboratórios de computação/informática nas escolas municipais para aulas práticas.

Art. 7ºA docência em Computação deve ser ministrada preferencialmente por:

I Professor licenciado na área de Computação (Licenciatura em Informática, Ciências da Computação, Robótica Educacional ou similar);

II Professor habilitado em Licenciatura com Especialização em Computação;

III Bacharel em Computação com complementação pedagógica;

IV Professor Licenciado (qualquer área) com Complementação Pedagógica em Computação ou com formação continuada em Computação ofertada pela Secretaria Municipal de Educação ou outra instituição.

Art. 8ºA avaliação dos estudantes ocorrerá de acordo com a Sistemática de Avaliação da Rede Municipal aprovada pelo Conselho Municipal de Educação, ou legislação própria a ser instituída em consonância com o Grupo de Trabalho de Implementação da BNCC Computação.

Art. 9ºA Secretaria Municipal de Educação dará assessoramento às unidades escolares para a implementação e/ou adequação de suas Propostas Pedagógicas, PPPs, Regimentos Escolares, Planos de Estudos e Planos Orientadores das Práticas Pedagógicas, considerando as competências e habilidades da BNCC Computação.

Art. 10.As escolas municipais deverão atualizar seus Projetos Político-Pedagógicos e Regimentos Escolares para incluir as competências digitais, no prazo máximo de um ano a partir da publicação desta Resolução.

Art. 11.Orientações e normativas complementares poderão ser publicadas caso ocorram outros encaminhamentos e/ou deliberações nacionais, estaduais ou municipais sobre a temática abordada nesta Resolução.

Art. 12.Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação e homologação, revogadas as disposições em contrário.

Bom Lugar MA, 17 de Julho de 2026.

Aurenir Araújo SilvaPresidente do Conselho Municipal de Educação de Bom Lugar

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