Diário oficial

NÚMERO: 09/2021

02/02/2021 Publicações: 1 executivo Quantidade de visualizações:

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SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - EXECUTIVO - Decretos: DECRETO 006/2021
DECRETO Nº 006 DE 01 DE FEVEREIRO DE 2021. “Proíbe festividades e demais eventos que possam ocasionar qualquer tipo de aglomeração, durante o período carnavalesco, bem como enquanto perdurar a pandemia de COVID 19 e mantém o expe
DECRETO Nº 006 DE 01 DE FEVEREIRO DE 2021.

Proíbe festividades e demais eventos que possam ocasionar qualquer tipo de aglomeração, durante o período carnavalesco, bem como enquanto perdurar a pandemia de COVID 19 e mantém o expediente normal durante o período carnavalesco.

A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE BOM LUGAR, ESTADO DO MARANHÃO, no uso

de suas atribuições legais e em conformidade com a Lei Orgânica do município;

CONSIDERANDO que a saúde é direito de todos e dever do Estado, nos termos do art. 196 da Constituição Federal;

CONSIDERANDO que a Organização Mundial da Saúde, em 11 de março de 2020, declarou situação de pandemia de COVID-19, doença causada pelo novo coronavírus (Sars-Cov-2), momento em que uma doença se espalha por diversos continentes com transmissão sustentada entre humanos;

CONSIDERANDO que o Ministério da Saúde, nos termos da Portaria nº 188/2020, editada com base no Decreto Federal n.º 7.616/2011, declarou situação de Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN) em decorrência da Infecção Humana pelo novo coronavírus (Sars-Cov-2);

CONSIDERANDO que o Governo do Estado do Maranhão, por meio do Decreto nº 36.203, de 30 de setembro de 2020, decretou situação de emergência em saúde, devido ao aumento do número de casos suspeitos e a confirmação de casos de contaminação pela COVID-19 no Estado do Maranhão, dispondo sobre diversas medidas para enfrentamento e contenção da infecção humana pelo novo coronavírus;

CONSIDERANDO a obrigatoriedade do uso de máscaras de proteção facial, em espaços públicos e privados abertos ao público, bem como no transporte público, individual ou coletivo, em todo o território estadual, nos termos do Decreto Estadual n.º 36.203, de 30 de setembro de 2020;

CONSIDERANDO a proximidade das festividades carnavalescas e o anúncio de festas a serem promovidas nos municípios, cuja disponibilidade de público e previsão dos espaços de realização sugerem alta probabilidade de desobediência às determinações legais;

CONSIDERANDO a Recomendação da Procuradoria Geral de Justiça do Maranhão nº 12021 de 18 de janeiro de 2021, bem como o Oficio 2ª PJEBAC nº 352021, código de validação 665FD88148 datado de 27 de janeiro de 2021, da Promotoria de Justiça da Comarca de Bacabal-MA;

CONSIDERANDO o aumento do número de casos no Estado do Maranhão ( Brasil e no mundo ();

CONSIDERANDO os artigos 131, 132, 267 e 268, todos do Código Penal Brasileiro;

CONSIDERANDO que os dados epidemiológicos sinalizam para uma possível segunda onda de alastramento do novo coronavírus no país, tal qual já se observa em países da Europa, que já reeditaram medidas de contenção;

CONSIDERANDO o recente surgimento de uma mutação/variante do Coronavírus (COVID-19), que, segundo amplamente noticiado na imprensa, é mais contagiosa;

CONSIDERANDO que o novo boletim de monitoramento semanal Infogripe da Fiocruz, aponta uma tendência de aumento de casos de síndrome respiratória aguda grave (SRAG) em todo o país;

CONSIDERANDO que tal crescimento possivelmente reflete a flexibilização das medidas de distanciamento social, a retomada de atividades não essenciais, o descumprimento dos protocolos sanitários e as aglomerações observadas durante o pleito eleitoral e festividades de fim de ano;

CONSIDERANDO o Decreto 36.462 de 22 de janeiro de 2021, do Governo do Estado do Maranhão que suspende as comemorações de Carnaval no exercício de 2021, em virtude da pandemia COVID-19;

DECRETA

Art. 1º Fica determinado, aos profissionais liberais, aos estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços, inclusive as agências bancárias e similares autorizados a funcionar que deverão fornecer aos seus trabalhadores os seguintes equipamentos de proteção:

I - álcool em gel para higienização das mãos;

II - mascara;

III - luvas.

Art. 2º Fica proibido no Município de BOM LUGAR à promoção de festividades e demais eventos que possam ocasionar qualquer tipo de aglomeração durante o período carnavalesco, bem como, enquanto perdurar a pandemia de COVID 19, nos termos do art. 5º, inciso XIV, alínea a, do Decreto nº 36.203 de 30 de setembro de 2020 do Governo do Estado do Maranhão.

Art. 3º Fica proibida a emissão de licenças e autorizações para festividades e demais eventos privados que possam ocasionar qualquer tipo de aglomeração, durante o período carnavalesco, bem como enquanto perdurar a pandemia de COVID 19.

Art. 4º A fiscalização das medidas determinadas por esse Decreto será realizada pela Vigilância Sanitária Municipal, Secretária Municipal de Saúde, Polícia Civil e Polícia Militar.

Art. 5º Havendo descumprimento das medidas estabelecidas neste Decreto, as autoridades competentes deverão apurar as práticas das infrações administrativas, conforme o caso previsto nos incisos VII, VIII, X, XXIX, XXXI do art. 10 da Lei Federal 6.437 de 20 de agosto de 1977, bem como o ilícito penal previsto no art. 268 do Código Penal.

§ 1º Sem prejuízo da sanção penal legalmente prevista, o descumprimento das regras disposta nesse Decreto enseja a aplicação das sanções administrativas abaixo especificadas, prevista na Lei Federal 6.437 de 20 de agosto de 1977:

I-advertência;

II-multa;

III-interdição parcial ou total do estabelecimento

'a7 2º As sanções previstas no parágrafo anterior serão aplicadas pelo Secretário Municipal de Saúde ou por quem esse delegar competência, nos moldes do art. 14 da lei Federal 6.437 de 20 de agosto de 1977.

Art. 6º Todas as dúvidas referentes às normas contidas nos Decretos Municipais de enfretamento ao COVID-19, serão respondidas, pela Secretaria Municipal de Saúde de Bom Lugar.

Art. 7º As determinações desse Decreto poderão ser revistas a qualquer tempo, tornando-se mais rígidas ou flexíveis, de acordo com as recomendações do Governo do Estado do Maranhão ou Ministério da Saúde.

Art. 8º Fica mantido o expediente normal de trabalho em todas as repartições publicas do Município de Bom Lugar nos dias 15,16 e 17 de fevereiro de 2021.

Este Decreto entra em vigor em 01 de fevereiro de 2021, revogando as disposições em contrário.

PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE NA FORMA DA LEI.

GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE BOM LUGAR, ESTADO DO MARANHÃO, AOS 01 DIAS DO MÊS DE FEVEREIRO DE 2021.

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MARLENE SILVA MIRANDA

Prefeita Municipal

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