Diário oficial

NÚMERO: 13/2021

11/02/2021 Publicações: 1 executivo Quantidade de visualizações:

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SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - EXECUTIVO - Atos normativos: EDIÇÃO 013/2021
AVISOS DE LICITAÇÃO, DECRETOS E PORTARIAS

DECRETO Nº 007 DE 10 DE FEVEREIRO DE 2021. DISPÕE SOBRE A ATUALIZAÇÃO DO SALÁRIO MÍNIMO MENSAL, CONFORME AUMENTO ESTABELECIDO NA MEDIDA PROVISÓRIA N° 1.021, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2020 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Prefeita do Município de Bom Lugar, Estado do Maranhão, Marlene Silva Miranda, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, e considerando a Medida Provisória n° 1.021 de 30 de dezembro de 2020; DECRETA: Art.1°. Fica atualizado o reajuste aos servidores que percebem menos de 01 (um) salário mínimo vigente no país, equiparando-o ao salário mínimo de R$ 1.100,00 (um mil e cem reais). Art. 2°. A atualização do reajuste previsto no artigo anterior é extensiva aos servidores em disponibilidade remunerada, inativos e pensionistas, com base no aumento previsto pela Lei de Diretrizes Orçamentárias. Art. 3°. As despesas decorrentes deste Decreto correrão à conta das dotações próprias do orçamento vigente. Art. 4°. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1° de janeiro de 2021.Artigo 5º. Dê-se ciência. Publique-se. Cumpra-se.GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE BOM LUGAR, ESTADO DO MARANHÃO, EM 10 DE FEVEREIRO DE 2021. MARLENE SILVA MIRANDA Prefeita Municipal

PORTARIA Nº 083/2021 DE 10 DE FEVEREIRO DE 2021 A Prefeita do Município de Bom Lugar, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais em conformidade com a Lei Orgânica do Município.RESOLVE: Art. 1°. - EXONERAR a Sra. ROSILENE MENESES DELMONDES BARROS, CPF: 563.461.823-15 e RG: 036518062008-7 SSP/MA, do Cargo de SUPLENTE DE PREGOEIRO, da Comissão Permanente de Licitação - CPL, a partir desta data. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Art. 3º - Publique-se, Cumpra-se na forma da Lei. Gabinete da Prefeita Municipal de Bom Lugar, no Estado do Maranhão, 10 de fevereiro de 2021. Marlene Silva Miranda Prefeita Municipal

PORTARIA Nº 084/2021 DE 10 DE FEVEREIRO DE 2021 A Prefeita do Município de Bom Lugar, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais em conformidade com a Lei Orgânica do Município. RESOLVE: Art. 1°. - NOMEAR a Sra. ROSA MARIA CAETANO DE SOUSA, CPF: 912.371.063-20 e RG: 000124144499-1 SSP/MA, do Cargo de SUPLENTE DE PREGOEIRO, da Comissão Permanente de Licitação - CPL, a partir desta data. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Art. 3º - Publique-se, Cumpra-se na forma da Lei. Gabinete da Prefeita Municipal de Bom Lugar, no Estado do Maranhão, 10 de fevereiro de 2021. Marlene Silva Miranda Prefeita Municipal

PORTARIA Nº 085 DE 10 DE FEVEREIRO DE 2021. Dispõe sobre a criação da comissão permanente para apurar, processar e julgar, toda e qualquer irregularidade referente aos servidores do município de Bom Lugar-MA. A PREFEITA MUNICIPAL DE BOM LUGAR, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº 37/97 de 07 de agosto de 1997, em seus artigos 194 a 197. RESOLVE: Art. 1º Criar comissão permanente para apurar, processar e julgar, toda e qualquer irregularidade referente aos servidores do Município de Bom Lugar - MA. Parágrafo Único: os servidores designados para compor a referida comissão serão os seguintes: 1) SANJA LIRA DA SILVA- (ORIENTADORA ESCOLAR)-MATRICULA 412-1. PRESIDENTE DA COMISSÃO CPF. 489.056.583-34 RG. 0655360120184 2)GRAÇA MARIA VIEIRA DE SOUSA- (AGENTE ADMINISTRATIVO) MATRICULA. 322-1. SECRETÁRIA DA COMISSÃO CPF. 376.567.403-68 RG. 023590672002-9 3) CAMILA DA COSTA LIRA SANTOS - (ENFERMEIRA) MATRICULA. 116-1. MEMBRO DA COMISSÃO CPF. 041.349.533-75 RG. 0306329220063 Art. 2º Para bem cumprirem as suas atribuições, a Comissão terá acesso a toda a documentação necessária à elucidação dos fatos, bem como deverá colher quaisquer declarações, depoimentos e demais provas que entender pertinentes. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Prefeitura Municipal de Bom Lugar, 10 de fevereiro de 2021. MARLENE SILVA MIRANDA Prefeita Municipal de Bom Lugar - MA Certifico que a presente Portaria nº 083/2021, foi publicado e afixado nos locais de costume, na sede da Prefeitura Municipal de Bom Lugar.

EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA ELEIÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE BOM LUGAR - MA - BIÊNIO DE 2021/2022 A Secretaria Municipal de Educação torna público o presente EDITAL com o objetivo de regulamentar e promover a eleição do Conselho Municipal de Educação representação das entidades nos termos da Lei 137/2010, amparada pelas Constituição Federal de 1988 no Art. 211, Lei nº 9394/96, (art. 8º). DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 1°. A função de Conselheiro Municipal de Educação não é remunerada, sendo considerada de relevante interesse social e o seu exercício terá prioridade sobre o de qualquer cargo público municipal de que sejam titulares os seus membros. Os interessados em exercê-la deverão atender aos seguintes requisitos: I - Ter disponibilidade de tempo para participar de reuniões ordinárias e extraordinárias; II - Ter interesse em estudo de legislações e normas aplicáveis a Educação; III - Ter nível superior completo em qualquer área do conhecimento, para os candidatos que desejarem concorrer a vaga de conselheiro dos representantes de profissionais da Educação; IV-Ter Ensino Fundamental Completo exceto para os pais de alunos; V - Não haver impedimento legal e não está respondendo a processo administrativo; Art. 2º. O Conselho Municipal de Educação exercerá as funções de caráter normativo, consultivo, deliberativo e fiscalizador sobre a formulação e o planejamento das políticas de educação do município. Art. 3°. A eleição do Conselho Municipal de Educação reger-se-ão a partir da publicação deste edital. DOS OBJETIVOS Art. 4°. Regulamentar o processo eleitoral para a composição do Conselho Municipal de Educação para o biênio 2021/2022. DA COMISSÃO: Artigo 5º- Compete à Comissão Eleitoral: I - Elaborar e divulgar o edital de convocação; II - Coordenar o processo eleitoral; III - Proceder às inscrições dos candidatos; IV - Conduzir a votação, promover a contagem dos votos; V - Divulgar o resultado da eleição; VI - Fazer a ata do processo eleitoral. VII - Encaminhar ao Secretário Municipal de Educação relação dos conselheiros eleitos DA COMPOSIÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Art.6º-O Conselho Municipal de Educação terá uma composição, de 09 (nove) membros titulares e igual número de suplentes, nomeados por Portaria pelo Prefeito Municipal, dentre os quais incluirão: I-01 (um) representante da Secretaria Municipal de Educação, indicado pela Secretária Municipal de Educação; II-01 (um) representante da Secretaria Municipal de Assistência Social, membro do Conselho de Direito, indicado pela Secretária Municipal de Assistência Social; III-01 (um) representante dos Docentes da Educação Infantil, do quadro efetivo da rede municipal de ensino, eleitos em assembleia geral da categoria; IV-01 (um) representante dos Docentes do Ensino Fundamental, do quadro efetivo da rede municipal de ensino, eleitos em assembleia geral da categoria; V-01 (um) representante dos Diretores de Escolas, do quadro efetivo da rede municipal de ensino, eleitos em assembleia geral da categoria; VI-01 (um) representante dos Sindicatos dos Servidores Públicos do Município, do quadro efetivo da rede municipal de ensino, eleitos em assembleia geral da categoria; VII-01 (um) representante da Sociedade Civil Organizada, eleitos em assembleia geral; VIII-01 (um) representante dos Docentes da Educação Fundamental, do quadro efetivo da rede municipal de ensino, eleitos em assembleia geral da categoria; IX-01 (um) representante do Conselho Tutelar, eleito em assembleia geral. DAS INSCRIÇÕES Art.7°-Todos que desejarem serem candidatos devem fazer suas inscrições na data e hora da assembleia geral de sua respectiva categoria. DA ELEIÇÃO, DO VOTO E DA VOTAÇÃO Art.8º-As assembleias gerais para as votações e escolhas dos membros ocorrerão em locais e horários determinados, em obediência às medidas de prevenção à Covid-19: I - Os Docentes da Educação Infantil se reunirão em assembléia geral dia 16/02/2021 às 9:00h na Unidade Escolar Manoel Campos Sousa situado à Avenida João Alberto de Souza, centro, nesta cidade; II - Os Docentes do Ensino Fundamental se reunirão em assembléia geral dia 16/02/2021 às 9:00h na Unidade Escolar Carlos Dias Sardinha situado à Avenida João Alberto de Souza, centro, nesta cidade; III - Os Pais de Alunos se reunirão em assembléia geral dia 16/02/2021 às 14:00h na Unidade Escolar Manoel Campos Sousa situado à Avenida João Alberto de Souza, centro, nesta cidade; IV - Os Representantes da Sociedade Civil Organizada se reunirão em assembléia geral dia 16/02/2021 às 14:00h na Unidade Escolar Carlos Dias Sardinha situado à Avenida João Alberto de Souza, centro, nesta cidade; V - Os Representantes da Sociedade Civil Organizada se reunirão em assembléia geral dia 17/02/2021 às 9:00h na Unidade Escolar Carlos Dias Sardinha situado à Avenida João Alberto de Souza, centro, nesta cidade; VI - O Conselho Tutelar e os Sindicatos dos Servidores se reunirão em datas a serem definidas pelos mesmos. Art.9º-Os eleitores só poderão votar nos representantes de suas respectivas categorias. Art.10º-Poderão votar somente na categoria dos Profissionais da Educação os profissionais da Educação concursados. O servidor votante deverá assinar a lista de presença. Art.11º-Se os pais ou responsáveis forem, ao mesmo tempo, profissionais da Educação, gestores das unidades escolares, terão direito apenas um voto conforme a categoria de preferência; Parágrafo único. A eleição será por voto secreto, expressado através de cédula e em havendo candidato único para cada categoria, a escolha será por aclamação. DA APURAÇÃO Art.12º-Serão considerados eleitos titulares, os representantes que obtiverem o maior número de votos dentro de cada categoria, e representantes suplentes os membros que forem o segundo mais votado, dentro de sua respectiva categoria. Art.13º-Em caso de empate na votação será aclamado vencedor: a) No caso dos Representantes dos profissionais da Educação, atuantes na rede municipal de ensino, o que contar com o maior tempo de serviço. b) No caso dos representantes de pais de alunos, os que tiverem a maior idade, levando em consideração dia, mês e ano. c) No caso dos representantes da Sociedade Civil Organizada, e sindicatos levará em consideração a maior idade, levando em consideração dia, mês e ano. d) No caso dos representantes dos Diretores de Escolas, contará o tempo de serviço. Art.14º-As apurações far-se-ão imediatamente após o término do horário de votação, pelos integrantes da mesa, com a presença de, no mínimo, duas testemunhas servidores/eleitores ou candidatos. Art.15º-Do resultado das eleições será lavrada ata por um dos integrantes da mesa receptora de votos, colhendo-se as assinaturas dos candidatos, quando presentes, e das testemunhas. Serão eleitos 09 (nove) conselheiros titulares e 09 (nove) suplentes, a definição de titular e suplente serão de acordo com a contagem dos votos de forma decrescente. O resultado da eleição será encaminhado, por meio de ofício, à Secretaria Municipal de Educação. DOS RECURSOS Art.16º-Poderá ser interposto recurso contra o resultado das eleições, devidamente fundamentado e no prazo de 02(dois) dias úteis, a contar da data da publicação da lista de eleitos, endereçado à Secretaria Municipal de Educação. Após avaliação, será exarada decisão, que será divulgada nos órgãos interessados. DA HOMOLOGAÇÃO Art.17º-De posse da ata de apuração de votos, a Secretaria Municipal de Educação publicará no site da Prefeitura Municipal de Bom Lugar a homologação do resultado final das eleições para escolha dos membros do Conselho Municipal de Educação, remetendo cópia à Prefeitura Municipal. I-A Secretaria Municipal encaminhará o nome de todos os conselheiros titulares e suplentes, indicados e eleitos à Chefe do Poder Executivo Municipal, para que a mesma providencie a nomeação dos conselheiros via Portaria Municipal. DA NOMEAÇÃO Art.18º-A nomeação será realizada pela Chefa do Poder Executivo Municipal por meio de Portaria. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art.19º-Os casos omissos referentes ao processo eleitoral, não previstas neste edital, ou dúvidas provenientes em sua interpretação serão decididos pela Secretaria Municipal de Educação e/ou assessoria jurídica da Prefeitura Municipal de Bom Lugar. Bom Lugar - MA, 04 de fevereiro de 2021 MARILENE MOURA MIRANDA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇAO.

PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM LUGAR -MA

AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 004/2021 O MUNICÍPIO DE BOM LUGAR -MA, através da Prefeitura Municipal de Bom Lugar, torna público aos interessados que, com base na Lei nº 10.520/02, Decreto Municipal nº 009/2017, Decreto Municipal n° 005/2021, Lei Complementar n° 123/2006 alterada pela Lei Complementar n° 147/2014, Lei Complementar nº 155/2016, aplicando-se subsidiariamente as disposições da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores e demais legislações pertinentes, fará realizar no dia 23 de Fevereiro de 2021, às 09:00hs (nove horas), horário de Brasília, no site: http://www.portaldecompraspublicas.com.br, licitação na modalidade Pregão Eletrônico nº 004/2021, para registro de preços, do tipo menor preço, objetivando a eventual e Futura aquisição de materiais e equipamentos de informática visando atender a demanda da administração pública deste Município, de acordo com o Edital e Anexos. O edital e seus anexos estão à disposição dos interessados no endereço na Sala da CPL, localizado na Rua Manoel Severo, Centro, Bom Lugar - MA, de 2ª a 6ª feira, no horário das 08:00hs (oito horas) às 12:00hs (doze horas), no endereço eletrônico deste poder executivo (www.bomlugar.ma.gov.br), e no site www.portaldecompraspublicas onde poderão ser consultados ou obtidos gratuitamente. Esclarecimentos adicionais no endereço acima citado. Bom Lugar - MA. em 08 de fevereiro de 2021.Agamenon Sampaio de Melo -Port. Nº 008/2021-Secretário de Administração.

AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 005/2021 O MUNICÍPIO DE BOM LUGAR -MA, através da Prefeitura Municipal de Bom Lugar, torna público aos interessados que, com base na Lei nº 10.520/02, Decreto Municipal nº 009/2017, Decreto Municipal n° 005/2021, Lei Complementar n° 123/2006 alterada pela Lei Complementar n° 147/2014, Lei Complementar nº 155/2016, aplicando-se subsidiariamente as disposições da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores e demais legislações pertinentes, fará realizar no dia 24 de Fevereiro de 2021, às 11:00 (onze)hs, no site: http://www.portaldecompraspublicas.com.br, licitação modalidade Pregão Eletrônico nº 005/2021, do tipo menor preço, objetivando a Contratação de empresa para prestação de serviços de locação de programa de informática que disponibilize o licenciamento e concessão de direito de uso de um conjunto de sistemas aplicativo - CSA que contemple sistema de Administração orçamentária e financeira, Arrecadação Tributária, Sistema contábil, compras/licitações e controle de bens patrimonial e gestão de dados e informações públicas (publicação/hospedagem de dados no Município de Bom Lugar - Maranhão., de acordo edital e seus anexos . O edital e seus anexos estão à disposição dos interessados no endereço na Sala da CPL, localizado na Rua Manoel Severo, Centro, Bom Lugar - MA, de 2ª a 6ª feira, no horário das 08:00hs (oito horas) às 12:00hs (doze horas), no endereço eletrônico deste poder executivo (www.bomlugar.ma.gov.br), e no site www.portaldecompraspublicas onde poderão ser consultados ou obtidos gratuitamente. Esclarecimentos adicionais no endereço acima citado. Bom Lugar - MA. em 08 de fevereiro de 2021. Agamenon Sampaio de Melo -Port. Nº 008/2021-Secretário de Administração.

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