Diário oficial

NÚMERO: 22/2021

Volume: 9 - Número: 22 de 3 de Março de 2021

03/03/2021 Publicações: 1 executivo Quantidade de visualizações: ISSN 2966-2036

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SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - EXECUTIVO - Atos normativos: ERRATA/2021
ERRATA
ERRATA AO DECRETO MUNICIPAL N.º008/2021.MARLENE SILVA MIRANDA, Prefeita Municipal de Bom Lugar, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, torna pública a seguinte ERRATA:No corpo do Art. 6° do DECRETO MUNICIPAL N º 008/2021. Relativo aos estabelecimentos públicos, privados e comerciais (casas lotéricas, correios, supermercados, bares, academias, lojas e congêneres), manter os ambientes com ventilação adequada, o uso obrigatório de mascaras, higienização de toda estrutura física onde haja maior circulação de pessoas e disponibilização do álcool gel 70% ou sabão líquido para os usuários. Leia-se. Relativo aos estabelecimentos públicos, privados e comerciais (casas lotéricas, correios, supermercados, bares, academias, lojas e congêneres), fica suspenso o funcionamento de todo e qualquer estabelecimento que não seja de serviço essencial, a exemplo de BARES, ACADEMIA, deverão permanecer fechados, até segunda ordem. No corpo do Art. 3° §1° do DECRETO MUNICIPAL N º 008/2021. 'a71° A suspensão de aulas da Rede Municipal e Particular até segunda ordem; Leia-se. 'a71° A suspensão de aulas da Rede Municipal e Particular até segunda ordem; será somente na modalidade PRESENCIAL, sendo necessário a realizações de aulas na modalidade REMOTA, que será organizado conforme critérios da Secretaria Municipal de Educação. No corpo do Art. 7° do DECRETO MUNICIPAL N º 008/2021. Art. 7° Todas as reuniões entre servidores desta Prefeitura e consultores oriundos de outras cidades ou locais do Novo Coronavírus (COVID -19) somente poderá ser realizado por meio de vídeo conferência. Leia-se. 7°. Todas as reuniões entre servidores desta Prefeitura e consultores oriundos de outras cidades ou locais do Novo Coronavírus (COVID -19) Deverão ser realizadas a critério de cada Secretaria Municipal, respeitando o limite de pessoas ao máximo de 15 pessoas, e o uso obrigatório de mascaras e álcool em gel, e o distanciamento entre os participantes conforme recomendações da OMS. Gabinete da Prefeita Municipal de Bom Lugar/MA, 03 de março de 2021. MARLENE SILVA MIRANDA PREFEITA MUNICIPAL.

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