DECRETO Nº 013/2021 - GP
“Dispõe sobre a criação da comissão permanente para apurar, processar e julgar, toda e qualquer irregularidade referente aos servidores do município de Bom Lugar-MA”.
A PREFEITA MUNICIPAL DE BOM LUGAR-MA, em conformidade com a Lei Orgânica do Município de Bom Lugar,
RESOLVE
Art. 1º Criar Comissão Permanente de Processos Administrativos Disciplinares (PAD) para apurar, processar e julgar, toda e qualquer irregularidade referente aos servidores do Município de Bom Lugar - MA.
Art. 2º A comissão será composta por no mínimo 3 membros efetivos do poder municipal, será responsável pela condução de todo o processo administrativo disciplinar no âmbito de Bom Lugar, nomeados pelo chefe do poder executivo,
Parágrafo único: o ato de designação dos membros da comissão pelo chefe do executivo deverá designar qual dos membros da comissão permanente exercera a função de presidente, que será responsável pela condução dos trabalhos.
Art. 3º Para bem cumprirem as suas atribuições, a Comissão terá acesso a toda a documentação necessária à elucidação dos fatos, bem como deverá colher quaisquer declarações, depoimentos e demais provas que entender pertinentes.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Bom Lugar - MA, 20 de Abril de 2021.
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MARLENE SILVA MIRANDA
Prefeita Municipal de Bom Lugar - MA
Certifico que o presente Decreto nº 013/2021, foi publicado e afixado nos locais de costume, na sede da Prefeitura Municipal de Bom Lugar-MA.
PORTARIA Nº 085 DE 10 DE FEVEREIRO DE 2021.
Dispõe sobre a criação da comissão permanente para apurar, processar e julgar, toda e qualquer irregularidade referente aos servidores do município de Bom Lugar-MA”.
A PREFEITA MUNICIPAL DE BOM LUGAR, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº 37/97 de 07 de agosto de 1997, em seus artigos 194 a 197. RESOLVE:
Art. 1º Criar comissão permanente para apurar, processar e julgar, toda e qualquer irregularidade referente aos servidores do Município de Bom Lugar - MA.
Parágrafo Único: os servidores designados para compor a referida comissão serão os seguintes:1) SANJA LIRA DA SILVA- (ORIENTADORA ESCOLAR)-MATRICULA 412-1. PRESIDENTE DA COMISSÃO
CPF. 489.056.583-34
RG. 0655360120184
2) GRAÇA MARIA VIEIRA DE SOUSA- (AGENTE ADMINISTRATIVO) MATRICULA. 322-1. SECRETÁRIA DA COMISSÃO
CPF. 376.567.403-68
RG. 023590672002-9
3) CAMILA DA COSTA LIRA SANTOS - (ENFERMEIRA) MATRICULA. 116-1. MEMBRO DA COMISSÃO
CPF. 041.349.533-75RG. 0306329220063
Art. 2º Para bem cumprirem as suas atribuições, a Comissão terá acesso a toda a documentação necessária à elucidação dos fatos, bem como deverá colher quaisquer declarações, depoimentos e demais provas que entender pertinentes.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Prefeitura Municipal de Bom Lugar, 10 de fevereiro de 2021.
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MARLENE SILVA MIRANDA
Prefeita Municipal de Bom Lugar - MA
Certifico que a presente Portaria nº 085/2021, foi publicado e afixado nos locais de costume, na sede da Prefeitura Municipal de Bom Lugar.