Tipo:
MENOR PREÇO
Data da
abertura:
06/04/2021
Data da divulgação do
extrato:
16/04/2021
Data da
ratificação:
30/03/2021
Data da divulgação da
ratificação:
16/04/2021
Valor estimado: R$
40.145,00 (quarenta mil, cento e quarenta e cinco)
Informações do objeto
Contratação de empresa para fornecimento de medicamentos e testes rápidos, em caráter de urgência, visando o enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do coronavírus, para o atendimento da população deste Município de Bom Lugar - MA
Motivo da escolha
Motivo da escolha da origem
Apresentou o menor preço para os itens dentre as empresas cotadas.
Justificativa do preço
Em relação à justificativa do preço, ressaltamos que ela não se confunde com a estimativa de preço prevista, que, em regra, deve constar no projeto básico simplificado, conforme exigência do art. 4°-E, § 1°, inciso VI, da Lei n° 13.979, de 2020. Tal estimativa tem significativa utilidade para os casos de licitação, mas nas situações de contratação direta, embora se trate de uma prática salutar, sua exigência pode ser mitigada, sobretudo numa situação de crise como a ora enfrentada. Por isso, inclusive, que o § 2° do citado art. 4°-E dispensa a estimativa de preço em casos excepcionais. Já a justificativa de preço não é dispensada, pois ela se refere ao próprio preço definido concretamente no contrato. Assim, a Administração deve, minimamente, justificar os preços contratados, inclusive com a indicação da excepcionalidade da situação, que fundamenta eventuais preços elevados. Ainda sobre a justificativa do preço, importante mencionar que o § 3° do art. 4°-E da Lei n° 13.979, de 2020, desvincula o preço estimado do preço contratado, autorizando expressamente a Administração a contratar valores superiores ao estimado em decorrência das oscilações de mercado, tudo mediante justificativa nos autos.
Fundamentação legal
Lei 13.979/2020