Tipo:
MENOR PREÇO
Data da
abertura:
26/02/2021
Data da divulgação do
extrato:
01/03/2021
Data da
ratificação:
25/02/2021
Data da divulgação da
ratificação:
25/02/2021
Valor estimado: R$
17.400,00 (dezessete mil, quatrocentos)
Informações do objeto
CONTRATAÇÃO DE PESSOA FÍSICA PARA FORNECIMENTO, DE LANCHES PARA ATENDER AS NECESSIDADES DESTA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA.
Motivo da escolha
Motivo da escolha da origem
Apresentou o menor preço para o item dentre as empresas cotadas.
Justificativa do preço
Constatou-se que, após a pesquisa de preços, que o menor valor apresentado, considerado como o estimado, importou em R$ 17.400,00 (dezessete mil e quatrocentos reais)
Fundamentação legal
Considerando que consoante o art. 24, inciso II, da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993, que ampara e justifica a contratação direta por Dispensa de Licitação, quando o valor for abaixo de 10% (dez por cento) do limite previsto na alínea a, do inciso II do art. 23, conforme delineado no artigo citado abaixo:
Art. 24. É dispensável a licitação:
[...] II para outros serviços e compras de valor até 10% (dez por cento) do limite previsto na alínea a, do inciso II do artigo anterior e para alienações, nos casos previstos desta Lei, desde que não se refiram a parcelas de um mesmo serviço, compra ou alienação de maior vulto, que possa ser realizada de uma só vez;
[...].
Interessante também ressaltarmos a alteração à alínea a, inciso II, artigo 24 da Lei 8.666/93, pelo Decreto 9.412, de 18 de junho de 2018, in verbis:
Art. 1º Os valores estabelecidos nos incisos I e II do caput do art. 23 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, ficam atualizados nos seguintes termos:
II - para compras e serviços não incluídos no inciso I:
a) na modalidade convite - até R$ 176.000,00 (cento e setenta e seis mil reais);