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EMPRESAS E PESSOAS INIDÔNEAS E SUSPENSAS 2024

Declaro, para os devidos fins, considerando os princípios da Publicidade e Eficiência, previstos no caput do art. 37 da Constituição da República Federativa do Brasil, Lei Federal nº 12.527, de 18 de novembro de 2011. A Prefeitura Municipal de Bom Lugar – MA, vem por meio desta declarar, sob as penas da lei, que nos últimos 3 anos e até a presente data, a Prefeitura Municipal de Bom Lugar/IVÍA, não possui licitantes ou contratados sancionados administrativamente, de acordo com a legislação vigente.

07/05/2024 7

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