Quantidade total de membros titulares: 12
Quantidade total de membros suplentes: 12
Quantidade total de ex-membros titulares: 15
Quantidade total de ex-membros suplentes: 13
CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE BOM LUGAR - MA DA DEFINIÇÃO: O Conselho Municipal de Saúde de Bom Lugar - MA é órgão colegiado, permanente, deliberativo, normativo, fiscalizador e de controle social do Sistema Único de Saúde (SUS), integrante da estrutura da Secretaria Municipal de Saúde, instituído em conformidade com a Constituição Federal, Lei Federal nº 8.080/1990, Lei Federal nº 8.142/1990, Lei Complementar nº 141/2012, Resolução CNS nº 453/2012 e legislação municipal vigente. Sua finalidade é formular estratégias, acompanhar, controlar, fiscalizar e avaliar a execução da Política Municipal de Saúde, inclusive em seus aspectos econômicos e financeiros, assegurando a participação efetiva da sociedade na gestão pública da saúde.
DA ORGANIZAÇÃO: O Conselho Municipal de Saúde constitui espaço democrático de participação popular, reunindo representantes dos usuários do SUS, trabalhadores da saúde, gestores públicos e prestadores de serviços, garantindo composição paritária e funcionamento por meio de reuniões ordinárias e extraordinárias, com decisões formalizadas por Resoluções, Atas, Pareceres e Recomendações, observando seu Regimento Interno e a legislação aplicável.
DAS PRINCIPAIS COMPETÊNCIAS: Compete ao Conselho Municipal de Saúde: Formular e deliberar sobre a Política Municipal de Saúde; Aprovar o Plano Municipal de Saúde (PMS), a Programação Anual de Saúde (PAS), o Relatório Anual de Gestão (RAG) e os Relatórios Detalhados do Quadrimestre Anterior (RDQA); Fiscalizar a aplicação dos recursos do Fundo Municipal de Saúde e acompanhar a execução orçamentária e financeira; Aprovar prestações de contas, contratos, convênios, programas, projetos e investimentos em saúde; Acompanhar, avaliar e fiscalizar a execução das ações e serviços públicos de saúde; Deliberar sobre propostas de financiamento, pleitos de recursos e expansão da rede municipal de saúde; Convocar, organizar e acompanhar as Conferências Municipais de Saúde; Aprovar o Regimento Interno do Conselho e das Conferências Municipais de Saúde; Emitir resoluções, recomendações, pareceres e demais atos deliberativos; Receber, analisar e encaminhar denúncias relacionadas à execução das ações e serviços de saúde; Promover estudos, debates e ações de fortalecimento do controle social; Zelar pela observância dos princípios, diretrizes e objetivos do Sistema Único de Saúde (SUS).
DA COMPOSIÇÃO: O Conselho Municipal de Saúde possui composição paritária, observando a representação de 50% dos usuários do SUS, 25% dos trabalhadores da saúde e 25% dos gestores públicos e prestadores de serviços, conforme estabelece a Resolução CNS nº 453/2012 e a legislação municipal.
DO FUNCIONAMENTO: O Conselho reúne-se ordinariamente conforme calendário anual e, extraordinariamente, sempre que necessário. Suas decisões são tomadas em Plenário, por maioria dos membros presentes, sendo formalizadas mediante Resoluções, Atas, Pareceres, Recomendações e demais instrumentos administrativos. O Conselho poderá instituir comissões permanentes ou temporárias para subsidiar suas deliberações, promovendo a participação social, a transparência da gestão e o fortalecimento do Sistema Único de Saúde no Município de Bom Lugar.