Esfera: ESTADUAL
Conta bancaria: 85589-8
Número do instrumento: 2024.14000.01963
Vigência: 04/09/2024
Data da publicação: 04/09/2024
Data da celebração: 04/06/2024
Concedente: SECRETARIA DE ESTADO DA CULTURA
Responsável: YURI ARRUDA MILHOMEM
Convenente: 0130-PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM LUGAR
Responsável: MARLENE SILVA MIRANDA
Informações do objeto
realização do Projeto SÃO JOÃO 2024 CIDADE JUNINA, conforme todas as especificações inseridas no bojo do Processo Administrativo n° 2024.14000.01963
Justificativa
O MUNICIPIO DE BOM LUGAR, é uma Cidade no Estado do Maranhão, seus habitantes se chamam bom-lugarenses. Bom Lugar se estende por 446 km², tem uma população estimada de 12.212 (2022) habitantes. A densidade demográfica é de 36,5 habitantes por km² no território do município. Vizinho dos municípios de Olho d'Água das Cunhãs, Paulo Ramos e Bacabal, Bom Lugar se situa a 22 km a Sul-Leste de Vitorino Freire a maior cidade nos arredores. Situado a 14 metros de altitude, Bom Lugar, está localizada na Mesorregião do Centro Maranhense e Microrregião do Médio Mearim. O Município, vive de crescimento e desenvolvimento histórico, fato público e notório, a gestão vem fazendo em todas as áreas um trabalho como nunca visto, em especial na cultura, educação, esporte, saúde e assistencial social. O Município pretende com apoio financeiro que pleiteia junto à Secretaria de Estado da Cultura, realizar o SÃO JOÃO 2024 CIDADE JUNINA, no intuito de evidenciar a cultura do povo de Bom Lugarense, bem como fomentar as visitações no Município. O evento pretende acolher, em média 10.000 mil pessoas no período junino, entre munícipes e visitantes. A Administração Municipal vem realizando de 2022 para cá, esse evento de alegria, cultura que sempre é prestigiado pela população, sendo nosso objetivo evidenciar o evento no calendário de festividades do Estado do Maranhão. A execução e acompanhamento do SÃO JOÃO 2024 CIDADE JUNINA, em Bom Lugar, serão realizados pela Prefeitura Municipal através da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo em parceria com o Governo do Estado do Maranhão por intermedio da SECRETARIA DE ESTADO DA CULTURA-SECMA, que viabilizará e se empenhará para o fiel desenvolvimento das festividades, visando bem estar e a segurança de todos os brincantes e visitantes. Para tanto, buscamos junto a esta Secretaria de Estado da Cultura o apoio financeiro necessário à realização do nosso SÃO JOÃO 2024 CIDADE JUNINA.
Metas
REALIZAÇÃO DO SÃO JOÃO 2024
DATA: 09/07/2024 - - SITUAÇÃO: PRESTAÇÃO DE CONTAS
| Data pagamento proponente | Valor proponente | Data pagamento concedente | Valor concedente |
| 13/06/2024 | 10.000,00 | 14/06/2024 | 310.000,00 |
| Titulo | Descrição |
| I- À CONCEDENTE COMPETE | a) -orientar, supervisionar e fiscalizar os trabalhos conveniados, cabendo-lhe especificamente acompanhar as atividades a ser executadas, verificar a exata aplicação dos recursos deste CONVÊNIO e avaliar os resultados; b) -promover o repasse dos recursos financeiros de acordo com o Cronograma de Desembolso e com o disposto na CLÁUSULA QUINTA. |
| II-À CONVENENTE COMPETE | a) -aplicar os recursos repassados pela CONCEDENTE exclusivamente no objeto do presente CONVÊNIO; b)- restituir o eventual saldo de recursos à CONCEDENTE, inclusive os provenientes das receitas obtidas das aplicações financeiras, no prazo de 30 (trinta) dias da conclusão, extinção, denúncia ou rescisão do presente CONVÊNIO, com fulcro no art. 6º da Lei Federal n.º 14.133/2021; c)- acompanhar e fiscalizar o cumprimento do objeto deste instrumento; d)- realizar a aquisição de bens e contratação de serviços com recursos oriundos da Administração Pública, através de procedimentos análogos aos previstos na lei de licitações e contratos administrativos (Lei Federal n.º 14.133/2021), devendo o processo ser instruído com as razões de escolha do fornecedor e a justificativa do preço, que deve ser compatível com o de mercado, nos termos da legislação vigente, com fulcro no art. 13, parágrafo único da I.N. nº 18/2008 do TCE/MA. |