Esfera: FEDERAL
Conta bancaria: 863173
Vigência: 22/07/2026
Data da celebração: 22/07/2024
Concedente: 51000 - MINISTERIO DO ESPORTE/MESP
Responsável: PAULO HENRIQUE PERNA CORDEIRO
Convenente: 0130-PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM LUGAR
Responsável: MARLENE SILVA MIRANDA
Informações do objeto
Apoio a Realização de Eventos Esportivos no Município de Bom Lugar/MA
Justificativa
Caracterização dos interesses recíprocos - A presente Proposta busca o desenvolvimento do esporte educacional, recreativo, lazer e social, mediante disponibilização de eventos esportivos, resultando na consecução dos interesses recíprocos do Ministério do Esporte e o Munícipio de Bom Lugar quando se fala em ampliar o acesso ao esporte e às atividades físicas, com foco na formação, no desenvolvimento em especial na qualidade de vida das crianças, adolescentes, jovens, adultos. Público alvo crianças, adolescentes, jovens e adultos - Problema a ser resolvido A ausência de eventos esportivos, limitando a oportunidade para a prática esportiva e lazer, resultando em uma redução na qualidade de vida da população, além de dificultar à acessibilidade às atividades físicas e esportivas para todas as faixas etárias. Com isso o município busca amenizar a insuficiência de eventos adequados às práticas desportivas e de lazer em Bom Lugar. - Resultados esperados Redução da exclusão à prática esportiva, melhora da qualidade de vida, e a garantia da acessibilidade às práticas esportivas. - Relação entre a proposta e os objetivos e diretrizes do programa A Proposta trata da realização de eventos esportivos, com objetivos e diretrizes de atendimento de crianças, adolescentes, jovens, adultos com a oferta de vivências esportivas, eventos, atividades físicas, recreativas e de lazer, priorizando população vulnerável socialmente , bem como povos e comunidades tradicionais da zona rural de Bom Lugar-MA.
Metas
Realização de Eventos Esportivos no Município de Bom Lugar/MA
DATA: 26/09/2025 - - SITUAÇÃO: EXECUÇÃO
DATA: 22/07/2024 - - SITUAÇÃO: CADASTRADO
| Data pagamento proponente | Valor proponente | Data pagamento concedente | Valor concedente |
| 29/05/2025 | 470,00 | 19/09/2025 | 467.470,12 |
| Titulo | Descrição |
| I - DO CONCEDENTE: | a) realizar no Transferegov.br os atos e os procedimentos relati vos à formalização, execução,acompanhamento, prestação de contas e informações acerca da TCE dos instrumentos, quandocouber, sendo nele registrados os atos que, por sua natureza, não possam ser realizados nosistema; b) transferir ao CONVENENTE os recursos fi nanceiros previstos para a execução deste Convênio,de acordo com o cronograma de desembolso; c) liberar os recursos para execução deste instrumento após o cumprimento, pelo CONVENENTE,das obrigações de que tratam os incisos I e II do § 1º do art. 11 da Portaria ConjuntaMGI/MF/CGU nº 28, de 2024; d) acompanhar e verifi car cumprimento do objeto deste Convênio, bem como verifi car a regularaplicação dos recursos, conforme art. 12 da Portaria Conjunta MGI/MF/CGU nº 28, de 2024; e) analisar e, se for o caso, aceitar as propostas de alteração do Convênio e do seu Plano deTrabalho, observados os regramentos legais e a tempesti vidade, de forma que não haja prejuízoà execução do objeto; f) reorientar ações e decidir quanto à aceitação de justi fi cati vas sobre impropriedadesidenti fi cadas na execução do instrumento; h) divulgar atos normati vos e orientar o CONVENENTE quanto à correta execução dos projetos eati vidades; i) adotar as medidas administrati vas para apuração dos fatos, identi fi cação dos responsáveis,quanti fi cação do dano e obtenção da regularização e do ressarcimento; j) instaurar a Tomada de Contas Especial TCE, observando os procedimentos e a formalização,de acordo com a legislação específi ca ao caso; k) verifi car o cumprimento do objeto pactuado ao fi nal da execução do instrumento, com basenos critérios estabelecidos no inciso II do art. 12 da Portaria Conjunta MGI/MF/CGU nº 28, de2024; e l) analisar a prestação de contas fi nal dos instrumentos com base nos resultados da execuçãofí sica e fi nanceira, bem como de outros elementos que comprovem o cumprimento do objetopactuado; m) aprovar ou rejeitar a prestação de contas fi nal; n) noti fi car o CONVENENTE quando não apresentada a prestação de contas ou se constatada amá aplicação dos recursos públicos transferidos; e o) exigir que o CONVENENTE disponibilize, em seu síti o ofi cial na internet ou, na sua falta, emsua sede, em local de fácil visibilidade, o extrato do instrumento, contendo, pelo menos, oobjeto, a fi nalidade, os valores e as datas de liberação, o detalhamento da aplicação dosrecursos e as contratações realizadas para a execução do objeto pactuado, na forma do art. 43da Portaria Conjunta MGI/MF/CGU nº 33, de 2023. |
| II - DO CONVENENTE: | a) executar e fi scalizar o objeto pactuado, de acordo com o Plano de Trabalho aprovado peloCONCEDENTE, adotando todas as medidas necessárias à correta execução deste Convênio; b) aplicar os recursos recebidos por intermédio do Convênio exclusivamente para pagamento dedespesas constantes do plano de trabalho ou para aplicação fi nanceira; c) defi nir, por metas e etapas, a forma de execução do objeto; d) assegurar, na sua integralidade, a qualidade técnica dos projetos e da execução dos produtose serviços estabelecidos nos instrumentos, em conformidade com as normas brasileiras e osnormati vos dos programas, ações e ati vidades; e) garanti r a existência de infraestrutura, uti lidades, pessoal e licenças necessários à instalação edisponibilização dos equipamentos adquiridos; f) apresentar documentos de dominialidade da área de intervenção, licenças e aprovações deprojetos emiti dos pelo órgão ambiental competente, órgão ou enti dade da esfera municipal,estadual, distrital ou federal, bem como concessionárias de serviços públicos, quando couber,nos termos da legislação aplicável; g) submeter previamente ao CONCEDENTE qualquer proposta de alteração do Plano de Trabalhoaceito, na forma defi nida neste instrumento, observadas as vedações relati vas à execução dasdespesas; h) manter e movimentar os recursos fi nanceiros de que trata este Convênio em conta bancáriaespecífi ca, aberta em insti tuição fi nanceira ofi cial, inclusive os resultantes de eventual aplicação fi nanceira, bem assim aqueles oferecidos como contraparti da, aplicando-os, na conformidadedo Plano de Trabalho e, exclusivamente, no cumprimento do seu objeto, observadas asvedações constantes neste instrumento relati vas à execução das despesas; i) proceder ao depósito da contraparti da pactuada neste instrumento, na conta bancáriaespecífi ca vinculada ao presente Convênio, em conformidade com os prazos estabelecidos no cronograma de desembolso do Plano de Trabalho; j) realizar no Transferegov.br os atos e os procedimentos relati vos à celebração, execução,acompanhamento, prestação de contas do Convênio, e informações acerca da TCE, quandocouber, incluindo regularmente as informações e os documentos exigidos pelas PortariasConjuntas MGI/MF/CGU nº 33, de 2023, e nº 28 de 2024, mantendo-o atualizado, sendo neleregistrados os atos que, por sua natureza, não possam ser realizados no sistema; k) selecionar as áreas de intervenção e os benefi ciários fi nais em conformidade com as diretrizesestabelecidas pelo CONCEDENTE, podendo estabelecer outras que busquem refl eti r situações devulnerabilidade econômica e social, informando ao CONCEDENTE sempre que houveralterações; l) esti mular a parti cipação dos benefi ciários fi nais na elaboração e implementação do objeto doConvênio, bem como na manutenção do patrimônio gerado por estes investi mentos; m) realizar o procedimento de compras e contratações, sob sua inteira responsabilidade,observada a legislação vigente e assegurando: a correção dos procedimentos legais; a sufi ciência do termo de referência; a uti lização do Portal Nacional de Contratações Públicas PNCP, conforme previsto na Leinº 14.133, de 1º de abril de 2021, c/c o art. 51 da Portaria Conjunta MGI/MF/CGU nº 33, de2023; n) prever, no edital de licitação e no CTEF, que a responsabilidade pela qualidade dos materiais eserviços executados ou fornecidos é da empresa contratada para esta fi nalidade, inclusive apromoção de readequações, sempre que detectadas impropriedades que possam comprometera consecução do objeto ajustado; o) exercer, na qualidade de contratante, a gestão e fi scalização do CTEF; p) registrar no Transferegov.br o processo licitatório, incluindo o extrato do edital de licitação, opreço esti mado pela administração pública para a execução do serviço e a proposta de preçototal ofertada por cada licitante com a sua respecti va inscrição ati va no CNPJ, o termo dehomologação e adjudicação, o extrato do CTEF e seus respecti vos aditi vos, as ordens de serviçosou autorizações de fornecimento; q) registrar adicionalmente no Transferegov.br, nos casos de inexigibilidade e dispensa delicitação, os pareceres técnico e jurídico que demonstrem o atendimento dos requisitos exigidosna legislação perti nente; r) executar e fi scalizar os trabalhos necessários à consecução do objeto, observando prazos ecustos; s) uti lizar os aplicati vos disponibilizados pelo órgão central do Transferegov.br, para registro daexecução fí sica do objeto e quando da realização das ati vidades de fi scalização; t) apresentar declaração expressa fi rmada por representante legal do órgão ou enti dadeCONVENENTE, ou registro no Transferegov.br que a substi tua, atestando o atendimento àsdisposições legais aplicáveis ao procedimento de compras e contratações; u) realizar visitas regulares nos empreendimentos, e registrar no Transferegov.br as informaçõesreferentes às visitas realizadas; v) determinar a correção de vícios detectados que possam comprometer a fruição do objeto; w) incluir, em seus orçamentos anuais, dotação orçamentária referente aos recursos relati vos aopresente instrumento; x) manter os documentos relacionados ao instrumento pelo prazo de 5 (cinco) anos, contados dadata de aprovação da prestação de contas fi nal; y) manter atualizada a escrituração contábil específi ca dos atos e fatos relati vos à execuçãodeste Convênio, para fi ns de fi scalização, acompanhamento e avaliação dos resultados obti dos; z) facilitar o monitoramento e o acompanhamento do CONCEDENTE, permiti ndo-lhe efetuarvisitas in loco e fornecendo, sempre que solicitado, as informações e os documentosrelacionados com a execução do objeto deste Convênio, especialmente no que se refere aoexame da documentação relati va à licitação realizada e aos contratos celebrados; aa) apresentar a prestação de contas dos recursos recebidos por meio deste Convênio, no prazoe forma estabelecidos neste instrumento; ab) apresentar todo e qualquer documento comprobatório de despesa efetuada à conta dosrecursos deste Convênio, a qualquer tempo e a critério do CONCEDENTE, sujeitando-se, no casoda não apresentação no prazo esti pulado na respecti va noti fi cação, ao mesmo tratamentodispensado às despesas comprovadas com documentos inidôneos ou impugnados, nos termosesti pulados neste Termo de Convênio; ac) assegurar e destacar, obrigatoriamente, a parti cipação do CONCEDENTE em toda e qualqueração, promocional ou não, relacionada com a execução do objeto descrito neste Termo deConvênio e, obedecido o modelo-padrão estabelecido pelo CONCEDENTE, apor a marca doGoverno Federal nas placas, painéis e outdoors de identi fi cação dos projetos custeados, no todoou em parte, com os recursos deste Convênio, consoante o disposto em norma do órgão públicoresponsável; ad) operar, manter e conservar adequadamente o patrimônio público gerado pelosinvesti mentos decorrentes do Convênio, de modo a assegurar a sustentabilidade do projeto eatender as fi nalidades sociais às quais se desti na; ae) fornecer ao CONCEDENTE, a qualquer tempo, informações sobre as ações desenvolvidaspara viabilizar o acompanhamento e avaliação do processo; af) permiti r ao CONCEDENTE, bem como aos órgãos de controle interno e externo, o acesso àmovimentação fi nanceira da conta bancária específi ca vinculada ao presente Convênio, nãoestando sujeita ao sigilo bancário perante a União e respecti vos órgãos de controle; ag) ao tomar conhecimento de qualquer irregularidade ou ilegalidade, dar ciência aos órgãos decontrole e, havendo fundada suspeita de crime ou de improbidade administrati va, cienti fi car osMinistérios Público Federal e Estadual, bem como a Advocacia-Geral da União; ah) instaurar processo administrati vo apuratório, inclusive processo administrati vo disciplinar,quando constatado o desvio ou malversação de recursos públicos, irregularidade na execução docontrato ou na gestão fi nanceira do instrumento, comunicando tal fato ao CONCEDENTE; ai) indicar o sistema Fala.BR como canal de comunicação efeti vo, ao qual se dará amplapublicidade, para o recebimento de manifestações dos cidadãos relacionadas ao instrumento,possibilitando o registro de sugestões, elogios, solicitações, reclamações e denúncias; aj) disponibilizar, em seu síti o ofi cial na internet ou, na sua falta, em sua sede, em local de fácilvisibilidade, o extrato do instrumento, conforme disposto no art. 43 da Portaria ConjuntaMGI/MF/CGU nº 33, de 2023; ak) obedecer às regras e diretrizes de acessibilidade na execução do objeto dos instrumentos,em conformidade com as leis, normati vos e orientações técnicas que tratam da matéria; al) prestar esclarecimentos ao CONCEDENTE ou sobre eventual descumprimento de quaisquerdas obrigações dispostas nos incisos do art. 5º, § 1º, da Portaria Conjunta MGI/MF/CGU nº 28,de 2024, sem prejuízo de eventuais sanções que poderão ser aplicadas; am) ressarcir os recursos recebidos, no prazo de até 30 (trinta) dias, contados da data depublicação da rescisão a que se refere o inciso II do art. 9º da Portaria Conjunta MGI/MF/CGU nº28, de 2024; an) comprovar o envio do instrumento de contrato ou outro instrumento hábil ao PNCP. |